Política| A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
Com informações da Agência Brasil
A partir deste sábado (22),
candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a
menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias
anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição
valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.
A Lei Eleitoral também proíbe a
prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir
de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir
sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a
votação.
O Artigo 236 do Código Eleitoral
diz que: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
O juiz eleitoral ou até o
presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do
eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou
pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso
por até cinco dias.
Calendário
Neste sábado deve ser divulgado o
quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Hoje é o último dia para os
partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o
Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem
os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição
fundamentada.
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