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Economia| Uso do FGTS em consignados deve reduzir a taxa de juros

O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, afirmou o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.
Pelas regras, os empréstimos podem ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. De acordo com o Portal Brasil, a tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.

“A gente imagina que a própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”, afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%, 7% ao mês”, disse.
Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros. “O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra. 
A medida
O uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para as operações.
Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600 milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia para as operações, esse volume pode crescer.
Regras
Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante até o limite dos 10% do depositado no FGTS e 100% da multa.
Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.
( Noticias ao minuto ) 

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