Brasil| Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas
O
governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo
defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União.
Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS
chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2
bilhões.
O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".
Entre
as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de
mulheres. Confira os principais pontos:
Quem será afetado pelas
novas regras
Todos
os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50
anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras
integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra
diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles
que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma
não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
Idade mínima
O
governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e
elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não
há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é
possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das
mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é
preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade
com o tempo de contribuição.
Os
chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a
seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos).
Atualmente, eles podem se aposentar com
idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com
tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas
regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para
os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas
a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no
requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá
uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50
anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão
aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o
tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra
proposta.
Trabalhadores
nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma
espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para
atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador
faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses +
50% = 18 meses).
Este
pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores
rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou
mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e
valor da aposentadoria
Pelas
regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e
pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele
receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos
salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para
cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25
anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu
salário de contribuição.
A
cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto
percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor),
o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios
e 24 anos a mais.
Trabalhadores
rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será
atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária
a aprovação de um projeto de lei
Servidores públicos
Os
servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de
Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles
passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral
(RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra
para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além
das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com
a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária,
que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos
no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a
mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada
a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos
(mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra
de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com
integralidade e paridade.
Militares, policiais e
bombeiros
Policiais
civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade
mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os
militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado
separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais
militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão
providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de
Previdência dessas carreiras.
Pensão por morte
Com
a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas,
com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do
trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que
tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao
salário mínimo. A duração da pensão por
morte será mantida.
Segundo
o Ministério da Previdência, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado
teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o
trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer,
esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário
recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As
regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por
morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para
o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do
servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Quando entra em vigor
As
mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no
Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em
seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O
colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No
plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos
dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois
turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o
Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa
a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a
Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores. Com informações da
Agência Brasil.
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