Justiça determina perda de mandato de vereador em Alto Taquari
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| Foto: Geovane Timotei |
O Juiz Eleitoral Daniel de Sousa Campos, da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou nesta terça-feira (9), que o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Gregório Tolentino Moretti de Almeida, informe e comprove, no prazo de cinco dias úteis, as providências adotadas sobre a cassação automática do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza.
O parlamentar foi
condenado em definitivo pelos crimes de injúria eleitoral majorada e racismo.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que exige o
cumprimento imediato da legislação.
Entenda a Condenação
Michel Lucas Rocha Souza foi alvo de uma Ação Penal Eleitoral movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ele recebeu uma pena de 1 ano, 2 meses e 25 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, pelos crimes de:
- Injúria Eleitoral Majorada (Art. 326 c/c Art. 327, III, do Código Eleitoral)
- Racismo (Art. 20 da Lei nº 7.716/1989)
O processo transitou em
julgado — ou seja, não cabe mais recurso — após o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) rejeitar o último recurso especial da defesa. Com isso, os efeitos da
condenação foram restabelecidos, gerando a suspensão automática dos direitos
políticos do político.
O Impasse na Câmara
Municipal
Embora a Justiça Eleitoral
já tenha enviado uma notificação oficial (Ofício nº 51/2026/ZE08) comunicando o
fim do processo e a suspensão dos direitos políticos, o Ministério Público
Eleitoral acionou o Judiciário para garantir que o Legislativo declare, de
fato, a extinção do cargo de vereador.
Na decisão, o magistrado
destacou que a perda do mandato, neste caso, não depende de votação ou
deliberação dos vereadores:
"A condenação
criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos do
condenado. Trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, cuja
incidência independe de deliberação do Poder Legislativo."
Tanto o Decreto-Lei
federal nº 201/1967 quanto a própria Lei Orgânica de Alto Taquari e o Regimento
Interno da Câmara são claros: a condenação por crime eleitoral ou a suspensão
de direitos políticos extingue o mandato automaticamente. O papel do
Presidente da Câmara é apenas formalizar o ato na primeira sessão, registrar em
ata e convocar o suplente.
O despacho fixa o prazo de
cinco dias para que a presidência da Casa envie documentos (atas, resoluções ou
pareceres) mostrando o que foi feito. Caso o Legislativo se omita, a legislação
prevê que o próprio suplente da vaga poderá acionar a Justiça para assumir a
cadeira.
Pressão também no Poder
Executivo
A situação do político se
estende para além do Poder Legislativo. O Ministério Público do Estado (MP-MT),
por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, emitiu em paralelo uma
Notificação Recomendatória para a prefeita de Alto Taquari, Marilda Garofolo
Sperandio.
O órgão exige a exoneração
imediata de Michel Lucas do cargo de Secretário Municipal de Saúde, função
que ele também vinha exercendo.
Conflito com Lei Local
O MP apontou traços de
inconstitucionalidade em uma lei municipal recente (Lei nº 1.543/2026), que
tentava abrandar as regras locais e blindar secretários em comissão, exigindo
que o impedimento só ocorresse se a sentença judicial proibisse explicitamente
o exercício da função pública.
O Promotor de Justiça
Frederico César Batista Ribeiro reforçou que a Constituição Federal e a Lei da
Ficha Limpa barram pessoas com direitos políticos suspensos de ocupar cargos de
chefia no serviço público. O município foi advertido de que manter o secretário
no cargo pode configurar ato de improbidade administrativa, gerando
punições civis e criminais para a prefeita.



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