Política| STF amplia distribuição de fralda pelo governo a pessoas com deficiência
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve uma
liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que ordenou que o governo
federal amplie a distribuição de fraldas pelo Programa Farmácia Popular a
pessoas com deficiência – atualmente esse benefício é garantido aos idosos.
Lewandowski
rejeitou um pedido da União que tentava derrubar a liminar, sob o argumento de
que o Orçamento foi reduzido e que o impacto financeiro da ampliação do
benefício será de R$ 2,1 bilhões. Para o ministro, o Estado tem o dever de
garantir a proteção de pessoas em condições de vulnerabilidade.
"Penso
que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do
auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde. E entendo
que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis
solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus (tarefa)
constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas
efetivas", disse o ministro ao rejeitar o pedido para suspender a decisão.
Para
Lewandowski, a União não comprovou "grave lesão à ordem e à economia
públicas" no processo e a suspensão da decisão "teria o condão de
aniquilar direitos garantidos pela Carta Constitucional".
Em
2015, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública em Uberlândia
para que a União fosse obrigada a incluir pessoas com deficiência como
beneficiárias do Farmácia Popular. Mas, na primeira instância, a Justiça
entendeu que a ampliação do benefício só poderia ser feita mediante lei, sob o
risco de violação do princípio da separação de poderes.
O
MP recorreu, e o TRF-1 atendeu recurso, determinando que a União ampliasse o
benefício. A União recorreu primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que rejeitou por entender que havia questão constitucional a ser
analisada. O governo federal, então, foi ao Supremo em dezembro do ano passado
para tentar derrubar a decisão.
O
argumento da União foi que o orçamento do Farmácia Popular para 2016 é R$ 2,6
bilhões e que a ampliação do fornecimento de fraldas teria custo de R$ 2,1
bilhões ao ano. "Percebe-se que a decisão a ser suspensa determina um
gasto a significar praticamente todo o orçamento anual do Programa",
alegou a União.
Antes
de rejeitar o pleito da União, o presidente do Supremo havia pedido informações
à Procuradoria Geral da República e ao governo federal.
Do G1


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