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FALHA NA EXIGÊNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PREJUDICA UNS E FAVORECE OUTROS EM ALTO TAQUARI

 
Foto/ Sebastião Marques

O município de Alto Taquari possui uma população de 8.072 habitantes (IBGE2010), a cidade não oferece muitas opções de lazer para a população, ficando essa responsabilidade para os promoters e donos de lanchonetes e bares.

No entanto, após o acidente na boate Kiss na  cidade de Santa Maria – RS, o Ministério Público proibiu qualquer evento ou show ao vivo em  lugares que não apresentassem os documentos exigidos para liberação do Alvará.

Após essa liminar, a população ficou restrita as opções.  Todos entendem que a ação do MP é para a segurança da população, no entanto, quando a lei não é respeitada fica difícil, uma vez que alguns têm a liberdade para realizarem eventos e outros não.

No dia 23 de fevereiro foi realizado um evento no Salão Paroquial, se eles não apresentaram os documentos exigidos para a expedição do Alvará, os organizadores foram contra a Notificação do Ministério Publico, contra a lei.

Sabendo que o evento no Salão Paroquial foi realizado normalmente, os proprietários das lanchonetes e bares, contrataram cantores para realizarem um show ao vivo para animar os seus clientes, no entanto, eles foram barrados pela polícia que cumpria a determinação  do Ministério Público.

Seria uma ação plausível se a mesma tivesse acontecido no dia 23 de fevereiro.

MINISTÉRIO PÚBLICO

No dia 06 de fevereiro, o Ministério Publico encaminhou á Prefeitura Municipal de Alto Taquari, a Notificação Recomendatória nº01/2013/PJAT, que  recomendava ao Prefeito Municipal junto ao órgão responsável a não liberação de alvará destinados a festas, shows e eventos.

A determinação do Promotor de Justiça, senhor João Batista de Oliveira, segundo fontes não oficiais tal exigência é para evitar acidentes como o da  boate Kiss na cidade de Santa Maria-RS .

Uma das orientações do documento é que “os locais destinados a festas, shows e eventos necessitam possuir Processo de Segurança Contra incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado no Corpo de Bombeiros e demandam a necessidade de apresentar o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (APCIP) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que recebam autorização de funcionamento.”

Se por acaso algum estabelecimento tenha o Alvará os mesmos deverão ser revogados e expedidos somente após a entrega dos documentos exigidos, caso o mesmo seja autorizado e indo contra a notificação a responsabilidade será da Prefeitura Municipal.

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