;

Especiais

TRE-MT impõe Lei Seca padronizada para o primeiro turno das Eleições 2026 em todo o estado

Medida unifica as regras estaduais, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h deste domingo (4).



Uma reviravolta nas regras eleitorais alterou o cenário para comerciantes e eleitores em Mato Grosso. Divulgamos que a 8ª Zona Eleitoral — abrangendo os municípios de Araguainha, Alto Araguaia, Alto Taquari e Ponte Branca — não adotaria restrições à venda de álcool, no entanto, nesta quinta-feira (1º), o  Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) colocou fim às divergências regionais.

A Corregedoria Regional Eleitoral publicou a Portaria CRE-MT nº 05/2026, estabelecendo a padronização da "Lei Seca" para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o território mato-grossense.

Com a nova determinação, fica estritamente proibida a venda, comercialização, fornecimento gratuito, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público das 7h às 16h do dia 4 de outubro (horário oficial de Mato Grosso).

Unificação e segurança jurídica

A decisão unificada do TRE-MT anula automaticamente atos e portarias individuais que vinham sendo editados por juízos eleitorais de primeiro grau pelo estado. Algumas dessas normativas locais previam restrições mais longas, estendendo-se desde a véspera do pleito e aplicando penalidades genéricas.

De acordo com o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a unificação era necessária para trazer clareza e previsibilidade ao processo.

“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições. Então, essas medidas que estavam sendo editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas, e agora vale a portaria estadual do Tribunal Regional Eleitoral”, pontuou o magistrado.

O desembargador destacou ainda que a medida busca equilibrar a preservação da ordem pública e a segurança nos locais de votação com o respeito à livre iniciativa e às atividades econômicas lícitas dos comerciantes mato-grossenses.

Fiscalização e penalidades

No dia da eleição, a fiscalização do cumprimento da portaria será ostensiva e contará com o apoio integrado das forças de segurança pública, englobando as Polícias Militar, Civil e Federal.

O TRE-MT informou que, caso seja constatada qualquer infração à norma durante o período de votação, os juízos eleitorais emitirão uma ordem direta e individualizada para que o responsável cesse imediatamente a conduta irregular. Todas as ocorrências registradas serão formalizadas por meio do sistema oficial Ocorre-JE.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.