INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica
| Fonte: Agência Brasil Foto: Fabio Rodrigues - Pozzebom |
Mulheres vítimas de violência
doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do
trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
O parecer que garante o afastamento
remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado na
quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação
Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras
da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local
de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a
trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar
a seis meses.
“O entendimento do STF abrange as
seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção
de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou
a pasta.
Entenda
A Lei Maria da Penha permite,
como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis
meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem
pagaria o salário nesse período.
“A incerteza sobre o recebimento da
remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança
e o próprio sustento”, destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho
deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias
de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como
contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o
benefício integralmente.
Conforme a legislação, a mulher
afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício.
Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e
o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas
da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial.
Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo
município indicado pelo juiz.
Orientação administrativa
A Secom destacou que, embora tenha
estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF
legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.
“Isso poderia levar ao cenário em
que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder
Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para
receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
O documento da AGU assinado hoje
assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória
a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente
como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita
a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova
perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”,
reforçou a Secom.
Atendimento prioritário e
sigiloso
Após a publicação do parecer, o
Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o
pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de
violência, inclusive via Meu INSS.
Ainda de acordo com a Secom, o
INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à
vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela
Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as
autarquias e fundações federais.

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