Nanoempreendedor fica dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028
Fonte: G1 Foto: Reprodução/Receita Federal
O chamado nanoempreendedor, microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisa mais se inscrever no CNPJ e nem emitir a nota fiscal eletrônica até o final de 2028.
O prazo maior de adequação consta
no ato conjunto número 6 do da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
(tributo sobre o consumo dos estados e municípios), publicado no "Diário
Oficial da União" no fim de agosto.
De acordo com Richard Domingos,
diretor executivo da Confirp Contabilidade, a medida é relevante principalmente
para trabalhadores que atuam por conta própria e possuem baixo faturamento, já
que, originalmente, a regulamentação previa a necessidade de inscrição no
chamado CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
"Essa dispensa é
importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que
assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura
burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade. O
nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física e, até o final de 2028, não
precisará ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico em razão dessa
condição", avalia Domingos, da Confirp Contabilidade.
Segundo ele, entretanto, a
dispensa não deve ser interpretada como uma mudança definitiva nas obrigações
desses profissionais.
O prazo estabelecido pelo ato
conjunto é claro e exige que os nanoempreendedores acompanhem futuras
regulamentações.
"É importante deixar
claro que não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente
vale até 31 de dezembro de 2028. Se não houver uma nova alteração legislativa
ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 o nanoempreendedor poderá
voltar a estar sujeito à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais
eletrônicos", completou o especialista.

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