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Justiça manda a Júri Popular oito acusados pela morte de Leonardo em Alto Taquari

A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público após investigações revelarem a atuação de um "tribunal do crime" acionado por desentendimento em evento local.

Foto: Reprodução/Frantiesco Duarte

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Alto Taquari, proferiu a sentença de pronúncia que determina que oito acusados sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles responderão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integração de organização criminosa.

A vítima do crime é Leonardo Fagundes Luiz. De acordo com os autos do processo, Leonardo desapareceu no dia 28 de março de 2025, após sair de sua residência para ir a uma agência bancária. Até o momento, os restos mortais da vítima não foram localizados pelas autoridades.

A Dinâmica do Crime e as Investigações

Segundo a denúncia do Ministério Público e as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o crime teria sido motivado por uma suposta importunação sexual praticada por Leonardo contra uma adolescente durante uma festa em um estabelecimento próximo ao Lago Municipal, em Alto Taquari.

A mãe da menor e a própria jovem teriam recorrido a integrantes de uma organização criminosa para aplicar uma punição privada. Leonardo foi capturado e levado para uma residência abandonada nas proximidades do Lago Municipal, onde foi submetido a uma sessão de tortura e a um "julgamento" conduzido por membros do grupo criminoso.

As apurações policiais revelaram que a sessão contou com a participação de acusados presentes no local e também de forma remota, por meio de videochamadas efetuadas por detentos que cumpriam pena no Presídio Mata Grande, em Rondonópolis-MT. A vítima sofreu intensas agressões físicas com instrumentos contundentes antes de ter sua morte decretada.

Os Acusados e a Decisão Judicial

Foram pronunciados para irem a Júri Popular os réus:

  • Jeanderson Alves da Silva (vulgo "Fala Mansa")
  • André Júnior Rosa de Oliveira
  • Paulo Henrique Freitas Lopes (vulgo "Paulinho")
  • Ranniê Martins Corrêa
  • Ryan Crhistian Rodrigues de Souza
  • Jefferson Lima Pereira (vulgo "Tio Rodrigo")
  • Carlos Andriel Ferreira Bastos (vulgo "Costela")
  • Monis Kleia Carmo da Silva

Na decisão, o juiz responsável pelo caso fundamentou que a materialidade e os indícios de autoria do crime estão devidamente sustentados pelo conjunto probatório colhido — que inclui depoimentos testemunhais, análises de dados de aparelhos celulares apreendidos e relatórios policiais —, mantendo também a prisão preventiva dos acusados.

As qualificadoras atribuídas ao homicídio foram mantidas: motivo torpe (afirmação de poder de organização criminosa), emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a preclusão dos prazos recursais da decisão de pronúncia, será designada a data para a sessão oficial de julgamento pelo Tribunal do Júri.



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