Justiça manda a Júri Popular oito acusados pela morte de Leonardo em Alto Taquari
A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público após investigações revelarem a atuação de um "tribunal do crime" acionado por desentendimento em evento local.

Foto: Reprodução/Frantiesco Duarte
O Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, por meio da Vara Única de Alto Taquari, proferiu a sentença de
pronúncia que determina que oito acusados sejam submetidos a julgamento pelo
Tribunal do Júri. Eles responderão pelos crimes de homicídio qualificado,
ocultação de cadáver, corrupção de menores e integração de organização
criminosa.
A vítima do crime é Leonardo
Fagundes Luiz. De acordo com os autos do processo, Leonardo desapareceu no
dia 28 de março de 2025, após sair de sua residência para ir a uma agência
bancária. Até o momento, os restos mortais da vítima não foram localizados
pelas autoridades.
A Dinâmica do Crime e as
Investigações
Segundo a denúncia do Ministério
Público e as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o crime teria sido
motivado por uma suposta importunação sexual praticada por Leonardo
contra uma adolescente durante uma festa em um estabelecimento próximo ao Lago Municipal, em Alto Taquari.
A mãe da menor e a própria jovem
teriam recorrido a integrantes de uma organização criminosa para aplicar uma
punição privada. Leonardo foi capturado e levado para uma residência
abandonada nas proximidades do Lago Municipal, onde foi submetido a uma sessão
de tortura e a um "julgamento" conduzido por membros do grupo
criminoso.
As apurações policiais revelaram
que a sessão contou com a participação de acusados presentes no local e também
de forma remota, por meio de videochamadas efetuadas por detentos que cumpriam
pena no Presídio Mata Grande, em Rondonópolis-MT. A vítima sofreu intensas
agressões físicas com instrumentos contundentes antes de ter sua morte
decretada.
Os Acusados e a Decisão
Judicial
Foram pronunciados para irem a
Júri Popular os réus:
- Jeanderson Alves da Silva (vulgo "Fala
Mansa")
- André Júnior Rosa de Oliveira
- Paulo Henrique Freitas Lopes (vulgo
"Paulinho")
- Ranniê Martins Corrêa
- Ryan Crhistian Rodrigues de Souza
- Jefferson Lima Pereira (vulgo "Tio
Rodrigo")
- Carlos Andriel Ferreira Bastos (vulgo
"Costela")
- Monis Kleia Carmo da Silva
Na decisão, o juiz responsável
pelo caso fundamentou que a materialidade e os indícios de autoria do crime
estão devidamente sustentados pelo conjunto probatório colhido — que inclui
depoimentos testemunhais, análises de dados de aparelhos celulares apreendidos
e relatórios policiais —, mantendo também a prisão preventiva dos acusados.
As qualificadoras atribuídas ao
homicídio foram mantidas: motivo torpe (afirmação de poder de organização
criminosa), emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima. Com
a preclusão dos prazos recursais da decisão de pronúncia, será designada a data
para a sessão oficial de julgamento pelo Tribunal do Júri.

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