STJ decide que crime de atestado falso em Alto Taquari deve ser julgado pela Justiça Federal
Foto: Reprodução Internet/Portalcontexto
Uma disputa de competência que se arrastava nos bastidores do Poder Judiciário chegou ao fim após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação penal contra um mecânico acusado de falsificar um atestado de saúde ocupacional há mais de dez anos sairá da esfera estadual e passará a tramitar oficialmente na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis.
Com a mudança de jurisdição, o Juízo Federal anulou os atos anteriores praticados pela comarca local e recebeu novamente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a retomada imediata do processo.
O Caso: A fraude descoberta após demissão e processo trabalhista
De acordo com a denúncia original, os fatos ocorreram em 28 de agosto de 2015, no município de Alto Taquari (MT). O acusado realizou um exame médico periódico em um hospital da região, cujo laudo original atestava que ele estava "apto com restrição a ruído" para exercer suas funções na empresa onde trabalhava.
O documento médico foi emitido em três vias: duas entregues ao paciente e uma retida pelo hospital para fins de controle administrativo. Contudo, a gerência da empresa suspeitou da veracidade do papel entregue pelo funcionário e enviou um e-mail ao hospital questionando o resultado.
Ao confrontar o documento apresentado pelo trabalhador com a cópia arquivada na administração hospitalar, constatou-se a fraude. O campo de restrição havia sido adulterado pelo réu para fazer constar que ele estava totalmente inapto para a função.
A fraude, no entanto, só veio à tona depois que o funcionário foi desligado da empresa e decidiu acionar a antiga empregadora na Justiça do Trabalho. Foi a partir do processo trabalhista que a gerência empresarial cruzou os dados e descobriu a falsificação do documento.
Ida ao STJ e o risco de prescrição
O processo havia sido iniciado e aceito em janeiro de 2025 pela Vara Única de Alto Taquari. Contudo, a defesa e o juízo estadual suscitaram um conflito de competência, alegando que o caso deveria ser de responsabilidade da União. O STJ acolheu o pedido e declarou a competência da Justiça Federal.
Ao assumir o caso em Rondonópolis, o Juízo Federal aplicou o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que decisões tomadas por autoridades incompetentes são nulas. Dessa forma, o recebimento anterior da denúncia foi invalidado.
Havia o risco de o crime prescrever, uma vez que o delito de falsificação de documento particular (Artigo 298 do Código Penal) prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão. No entanto, por ter um prazo prescricional em abstrato de 12 anos, a Justiça Federal calculou que o Estado ainda tem até 28 de agosto de 2027 para julgar o réu, validando a continuidade da ação.
"Verifica-se estar presente suporte mínimo de provas quanto à materialidade e autoria de crime, à vista dos documentos que instruem a inicial", destacou o magistrado federal ao receber formalmente a denúncia ratificada pelo MPF.
Próximos passos e possibilidade de acordo
Como o réu reside em Alto Taquari, a decisão da Justiça Federal de Rondonópolis funcionará como uma Carta Precatória. O juiz local da comarca estadual será acionado apenas para intimar e citar formalmente o trabalhador para apresentar sua defesa por escrito no prazo de 10 dias.
Caso o acusado declare não ter condições financeiras para contratar um advogado particular, o caso será assumido pela Defensoria Pública da União (DPU).
Brecha para conciliação: Diante das novas diretrizes do Código de Processo Penal, o Juízo Federal intimou o Ministério Público Federal para que se manifesto sobre a possibilidade de oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Se o Ministério Público propuser o acordo e o réu aceitar confessar o crime em troca do cumprimento de penas alternativas (como prestação de serviços ou pagamento de multas), o processo poderá ser encerrado sem a necessidade de um julgamento convencional.


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