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Tribunal de Justiça de Mato Grosso barra "supersalário" disfarçado de vereadores em Alto Taquari

Decisão unânime do Órgão Especial limita verba indenizatória que passava de 80% do salário dos parlamentares

Foto: Reprodução Câmara de Vereadores 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) barrou, por unanimidade, o pagamento de uma verba indenizatória considerada abusiva pelos magistrados para os vereadores do município de Alto Taquari. A decisão, relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli, determinou que o benefício não pode ultrapassar o teto de 60% do subsídio mensal dos parlamentares, sob a justificativa de que o valor original configurava um "mecanismo oblíquo de reajuste salarial" e uma afronta direta aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1006167-28.2026.8.11.0000) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado após a Câmara Municipal aprovar a Lei Municipal nº 1.450/2024. A legislação fixava uma verba indenizatória mensal de R$ 8.100,00 para cada vereador. Ocorre que o salário (subsídio) fixado para a legislatura atual (2025-2028) é de R$ 9.902,00. Na ponta do lápis, o "auxílio" representava impressionantes 81,80% do rendimento oficial dos políticos.

O que diz a Justiça: Indenização não é salário

Em seu voto, o desembargador Gilberto Giraldelli foi categórico ao diferenciar o propósito de uma verba indenizatória da remuneração comum. Segundo o magistrado, o objetivo desse tipo de verba deve ser estritamente o de ressarcir despesas extraordinárias e imprevisíveis feitas no exercício da função pública, impedindo o empobrecimento do parlamentar ao trabalhar.

"A finalidade ontológica de uma verba indenizatória não é incrementar o patrimônio do agente público. Ao transpor a linha da razoabilidade, a verba deixa de ser indenizatória e passa a ostentar natureza remuneratória, configurando evidente desnaturação da parcela", destacou o relator.

O Tribunal também rebateu o argumento do Município de Alto Taquari de que a extensão territorial ou a complexidade das funções justificariam o valor elevado. Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, a corte entendeu que a cidade não apresenta peculiaridades que validem gastos extraordinários tão massivos, equivalentes a quase um segundo salário para os parlamentares.

Aplicação do teto de 60% e técnica jurídica

Para corrigir a distorção sem anular completamente a lei local — já que a instituição de verbas indenizatórias regulares é permitida por lei —, o Órgão Especial utilizou a técnica jurídica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto. Na prática, a lei continua existindo, mas fica proibido qualquer pagamento que ultrapasse o patamar de 60% do subsídio (o equivalente a R$ 5.941,20 com base no salário atual de R$ 9.902,00). Esse limite de 60% já é um teto pacificado pela jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em casos semelhantes.

Parâmetro RemuneratórioValor Original (Lei Municipal)Valor Limite (Após Decisão do TJMT)
Subsídio Mensal (Salário)R$ 9.902,00R$ 9.902,00
Verba IndenizatóriaR$ 8.100,00 (81,80%)R$ 5.941,20 (60%)

Vereadores não precisarão devolver o dinheiro já recebido

Apesar de considerar o valor abusivo e inconstitucional, o Judiciário aplicou a chamada modulação dos efeitos com eficácia ex nunc (a partir de agora). Isso significa que os vereadores de Alto Taquari não serão obrigados a devolver aos cofres públicos os valores que receberam a maior antes do julgamento.

A corte justificou a medida alegando que a lei municipal contava com presunção de validade até ser julgada e que os parlamentares receberam o dinheiro sob a aparência de legalidade e suposta boa-fé. A cobrança abrupta e retroativa, segundo o acórdão, poderia ferir o princípio da segurança jurídica.

A decisão do colegiado seguiu rigorosamente o voto do relator e contou com a participação de 15 desembargadores do Órgão Especial do TJMT.



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