STF garante piso nacional a professores temporários da rede pública
Foto: Walter Martins/Aracaju.se.gov.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, no último dia 16, que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais em 2026.
Com a decisão, a Corte equipara os direitos de docentes temporários aos dos efetivos, que até então eram os únicos com a garantia assegurada. O entendimento foi firmado a partir de um recurso apresentado por uma professora de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil mensais para uma carga de 150 horas.
O piso nacional do magistério está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, com atualização anual pelo Ministério da Educação. Apesar disso, muitos estados e municípios ainda alegam dificuldades financeiras para cumprir o pagamento integral, mesmo com complementação de recursos do Fundeb.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes criticou a prática recorrente de contratações temporárias como forma de reduzir custos. Segundo ele, a medida compromete a valorização dos profissionais da educação.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, representantes de entidades educacionais destacaram que cerca de 42% dos professores da rede pública no Brasil são temporários, e que a falta de pagamento do piso impacta diretamente na qualidade do ensino e nas condições de trabalho, especialmente de mulheres, maioria na categoria.
Além disso, o STF determinou a limitação da cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos em até 5% do quadro, como forma de reduzir a necessidade de contratações temporárias.
A decisão tem repercussão nacional e deve pressionar estados e municípios a adequarem suas folhas de pagamento para cumprir o piso estabelecido.


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