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TRE-MT rejeita embargos e mantém condenação de secretário de Alto Taquari por injúria eleitoral e racismo

Foto: Reprodução Prefeitura de Alto Taquari 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, o recurso de Michel Lucas Rocha Souza, mantendo sua condenação pelos crimes de injúria eleitoral e racismo. A decisão, proferida em sessão no dia 9 de fevereiro de 2026, confirmou que as ofensas proferidas durante a campanha eleitoral em Alto Taquari configuraram crimes de natureza discriminatória coletiva.

O Caso: Ofensas em Comício

A condenação original refere-se a episódios ocorridos durante atos públicos de campanha. De acordo com os autos, Michel Lucas, que é secretário municipal de saúde e foi candidato a vereador, utilizou expressões depreciativas contra adversários políticos:

  • Injúria Eleitoral: Chamou um opositor de 70 anos de "velho gagá", o que o Tribunal entendeu ter finalidade específica de influenciar o eleitorado e atingir a honra do candidato.
  • Racismo: Utilizou a expressão "aqueles macacos" para se referir ao candidato a prefeito e seus apoiadores negros. O tribunal classificou a fala como racismo, e não apenas injúria racial, por atingir uma coletividade indeterminada de pessoas.

Decisão Judicial e Penalidades

O relator do processo, Desembargador Marcos Machado, rejeitou as alegações da defesa de que haveria nulidades no processo ou falta de provas de dolo (intenção).

As penas mantidas pelo tribunal somam:

  • 1 ano e 2 meses de reclusão;
  • 25 dias de detenção;
  • 12 dias-multa.

O regime inicial de cumprimento da pena foi ajustado para o aberto.

Direitos Políticos e ANPP

A Corte também negou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O benefício foi considerado inviável devido à reincidência do réu, que possui condenação anterior por embriaguez ao volante com trânsito em julgado em 2022.

Em seu voto-vista, o juiz Pérsio Oliveira Landim esclareceu que, com o trânsito em julgado da condenação criminal, os direitos políticos do réu ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da pena, conforme determina a Constituição Federal. A suspensão cessa automaticamente após o cumprimento integral da punição.

Tese Jurídica

O acórdão reafirmou que o magistrado pode alterar a classificação jurídica do crime se os fatos estiverem narrados na denúncia (instituto da emendatio libelli), especialmente quando a nova classificação resulta em uma pena menor para o réu, como ocorreu na mudança de injúria racial para racismo neste caso.

Ainda cabe recurso. 

 


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