MEI's, micros e pequenas têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Fonte: Agência Gov Foto: Freepik
A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que
estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na
dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º do edital, os interessados
poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de
2026.
A medida beneficia
microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno
porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e
retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades
de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e
encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a
situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as modalidades previstas
estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de
débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicável a
débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para
MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os microempreendedores podem
consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais
oficiais da PGFN. A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o
estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade
econômica dos pequenos negócios.
Prazo para renegociar dívidas
é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional
O prazo de 30 de janeiro
refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas
inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à
transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou
reenquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é o
prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por
microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse
processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências
específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas
prevista no edital da PGFN.

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