STF diz que recreio integra jornada de professores
| Fonte: Agência Brasil Foto: Antônio Cruz |
Pelo entendimento dos ministros,
a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão
comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam
exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem
atendimentos aos alunos ou outras tarefas.
Antes da decisão, o recreio
deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de
trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.
A partir de agora, no caso de
uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada
caso concreto.
Constitucionalidade
O STF julgou a
constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o
período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos
profissionais.
O caso chegou ao STF por meio
de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de
Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) sobre a questão.
Discordância
A votação do caso o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de
recreio deve ser computado obrigatoriamente.
Na sessão, o Supremo
finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros
Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e
Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson
Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os
intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado,
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam
do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim
do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo
entendimento da Corte.


Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.