Em 2026 seja um jurado voluntário e ajude a fazer Justiça; inscrições são feitas no site do TJMT
| Fonte: TJMT Foto: Aparecido Marden |
Já pensou em contribuir com a
Justiça atuando como jurado em sessões do Tribunal do Júri? Isso é possível por
meio do programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Mato Grosso. Caso
tenha interesse, você pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, seguindo este caminho: Acesse www.tjmt.jus.br.
Na seção Central de Serviços, clique em Cidadão e depois em Jurado
Voluntário. Clique aqui para acessar a página.
O cadastro pode ser feito a
qualquer tempo. Os jurados habilitados são incluídos na lista anual, e podem
ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida
para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.
Jurado (a) é a pessoa que
representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolosos contra a
vida (como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao
suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o
réu é culpado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular.
A cada julgamento é formado um Conselho de Sentença, composto por sete jurados.
Neste link você ouve uma entrevista com o juiz Wagner
Plaza Machado Júnior, que traz mais informações sobre a função de jurado.
Requisitos - Para
se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a)
ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais,
ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.
Impedimentos – Não
podem atuar como jurado (a) pessoa analfabeta, pessoa com deficiência auditiva
grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com
direitos políticos regulares e que não mora na comarca onde o julgamento será
realizado.
Benefícios – Apesar
de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios,
além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência em caso de
empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou
função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção
voluntária. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não
sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à
Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no
julgamento.
Além disso, por fazer parte de um
serviço público relevante, o (a) jurado (a) goza da presunção de idoneidade
moral e tem assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o
julgamento final da ação.
Faça sua
inscrição como Jurado Voluntário.


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