Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging
| Fonte: Agência Brasil Foto: Tomaz Silva |
A Justiça do Trabalho em
Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que
frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do posto não foi
divulgado.
Calças legging são justas,
indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem
comprimento curto.
A sentença é da juíza Ana Isabel
Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. Ela atendeu pedido do
sindicato da categoria para impedir o estabelecimento de exigir o uso das
vestimentas.
O sindicato informou à justiça
que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade
das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e
assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada
disse que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das
mulheres e constrangimentos.
“Tal vestimenta, em um ambiente
de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e
majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das
trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma
objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse.
Uniformes adequados
A juíza também ressaltou que a
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes
adequados.
“Embora a norma não
especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os
princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja
adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e,
sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.
Com a decisão, o posto terá cinco
dias para entregar uniformes gratuitos, que preservem a dignidade e a segurança
das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas
ou camisetas de comprimento padrão.


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