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STF fixa regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública

Fonte: Migalhas Imagem: Adobe Stock

O STF decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como polícias militares, só é válida se prevista em lei e limitada aos parâmetros estabelecidos para as carreiras do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

A decisão, tomada em repercussão geral (Tema 1.424), passa a orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

No caso concreto, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava decisão do TJ/AL que manteve sua eliminação do concurso por medir 1,56m, quando a legislação estadual prevê 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

A defesa alegou que a norma era mais rigorosa que a aplicada no Exército e violava o princípio da razoabilidade. "É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura", afirmou.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o recurso. Ele lembrou que o STF já havia reconhecido a constitucionalidade da exigência de altura para carreiras militares e guardas municipais, desde que os critérios seguissem a lei Federal 12.705/12.

"A jurisprudência do STF exige que os fatores de discriminação para ingresso no serviço público sejam relacionados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo."

Segundo Barroso, o legislador estadual de Alagoas não observou esse parâmetro, fixando exigência superior à lei Federal. Para o ministro, tal rigor desproporcional afronta a razoabilidade e restringe injustificadamente o acesso aos cargos públicos.

S.Exa ressaltou ainda que o § 6º do art. 144 da Constituição reconhece as polícias e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, o que reforça a necessidade de uniformidade nos critérios.

 O plenário virtual, por maioria, acompanhou o relator, vencidos os ministros Nunes Marques e Edson Fachin em pontos distintos. Com a decisão, foi determinado o prosseguimento da candidata no concurso e fixada a seguinte tese de repercussão geral:

 "A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (lei 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres)."



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