Mulher é multada e fará serviço comunitário após abandonar cães
A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou mulher por abandono de dois cães às margens de rodovia em Guaratinguetá/SP. Na decisão, o colegiado fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, além de 20 dias-multa.
O caso ocorreu em setembro de 2021, quando a acusada, após estacionar o veículo, abriu a porta e deixou que os animais saíssem, afastando-se do local em seguida. O ato foi registrado por câmeras de segurança e exibido em programa televisivo.
Em defesa, a mulher afirmou que tirou os cães do carro sob a justificativa de que um deles passava mal, mas reconheceu que os deixou no local, afastando-se sem qualquer providência.
Em 1ª instância, o juízo absolveu a acusada ao entender que não havia provas suficientes do dolo específico de abandonar os animais. Apesar das imagens de câmeras de segurança mostrarem os cães sendo deixados na estrada, a sentença considerou que não restou comprovada a intenção consciente e voluntária de praticar maus-tratos.
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador João Augusto Garcia, reconheceu que não houve comprovação de retorno, ressaltando que as imagens demonstraram que os cães foram deixados "à própria sorte" na beira da rodovia.
Para o magistrado, a prova produzida nos autos revelou "de forma clara, segura e harmônica, a materialidade e a autoria do delito imputado, afastando dúvida razoável que pudesse justificar a absolvição".
Conforme ressaltado pelo relator, a culpabilidade apresentou grau elevado, "pois a conduta não se restringiu ao mero abandono, mas ocorreu em plena estrada, local de intenso risco para os animais, que ficaram sujeitos a atropelamentos e demais perigos inerentes ao tráfego", o que, segundo afirmou, evidenciou dolo intenso e revelou significativo desprezo pela vida e pela integridade física dos cães.
A decisão considerou a confissão da tutora perante a autoridade policial, utilizada como atenuante, mas manteve a gravidade da conduta pelo abandono consciente e voluntário dos animais em situação de risco.
Diante disso, fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 20 dias-multa e, considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, entendeu cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou a prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a entidade de proteção animal e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.



Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.