Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro
| Fonte: Agênci Brasil Foto: José Cruz |
Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a
chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as
principais regras do setor.
Segundo a pasta, a regulamentação
das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza
das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a
prestação de serviços em todo o país.
Confira a seguir, os principais
pontos da iniciativa.
- Vigência
Publicadas no Diário Oficial da
União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só
entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.
- Plataformas
Segundo o Ministério do Turismo,
as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados
residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos
digitais (Airbnb, Booking etc).
- Hospedagens
As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas
pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats,
apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
- Diárias
O valor cobrado por diária deve
cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à
limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento
precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
- Entrada
Cada hospedagem estabelecerá seu
horário regular de check-in e de check-out e deverá
passar essa informação com clareza ao hóspede.
Ao fixar os horários de entrada e
saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três
horas para garantir a limpeza do quarto.
- Limpeza
A partir do horário estabelecido
para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a
higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por
exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação
deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Os estabelecimentos também devem
cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e
municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e
segurança.
- Antecipação
Havendo disponibilidade, o
responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada
quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.
Nos dois casos, o estabelecimento
também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A
condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de
forma clara.
A cobrança deste adicional deve,
contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir
que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da
unidade.
- Irregularidades
Em caso de descumprimento da
legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon;
Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do
Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.
Caso se comprove a irregularidade
denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.
- Registro do hóspede
A partir de 16 de dezembro, os
estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de
Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de
seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as
mesmas informações pessoais.
Segundo o Ministério do Turismo,
os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis
apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de
políticas para o setor de turismo.
A proposta é que, futuramente, os
próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma
remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.



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