OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais
| Fonte: Agência Brasil Foto: Valter Campana |
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na
entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de
racismo.
Prevaleceu ao final o
entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra
Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade
moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da
advocacia.
Outras súmulas editadas em 2019
pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em
casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
A proposição de estender a
limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional
do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da
secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
A aprovação da súmula foi feita
por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade
do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.
Na ocasião, foram feitas
homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a
primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Sem a inscrição na OAB, obtida
mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade
moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O
exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções
Penais, com pena de prisão ou multa.



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