Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais
| Fonte: Agência Brasil Foto:Marcelo Camargo |
A punição para quem provocar
incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada,
passando de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa,
conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado na segunda-feira (2)
pela Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado,
também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco
anos, após o trânsito em julgado da sentença.
Os deputados aprovaram um texto
substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta,
relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da
pena de um terço à metade, se o crime for praticado expondo a perigo
iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo
áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a
regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.
O mesmo agravamento poderá
incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies
que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a
finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é
aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.
No caso de ter sido praticado
expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime
terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja,
praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e
multa.
Patrus Ananias disse que o
projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais,
com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.
“A continuidade dessas práticas,
muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um
desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das
autoridades públicas”, destacou o relator.
O projeto não aplica punição
nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso
tradicional e adaptativo. Ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo
ambiental.
O deputado disse ainda que muitos
incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o
desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e
afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de
ecossistemas.
“Grande parte desses incêndios
decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação
deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas
que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes,
são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira,
mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram
lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.



Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.