Caixa amplia prazo para alteração em contrato do Novo Fies
| Fonte: Agência Brasil Foto: Wilson Dias |
A Caixa prorrogou o prazo
para aditamento (alterações) dos contratos do Novo Fies, referentes
ao primeiro semestre de 2025. Os estudantes de instituições
de ensino superior têm até o dia 30 de junho para fazerem acréscimo
de renovação semestral, transferência de curso ou de instituição, suspensão
temporária e encerramento antecipado - manutenções consideradas
obrigatórias.
As alterações podem ser
feitas pelo portal SifesWeb e pelo aplicativo Fies Caixa.
Os estudantes também
poderão solicitar o aumento do prazo de utilização do financiamento a
partir do dia 1º de junho, a chamada dilatação, que é prolongar o
prazo do auxílio caso o estudante não tenha concluído o curso até o último
semestre previsto do financiamento. A mudança ficará disponível
até 15 de julho.
Para efetivar o aditamento e
solicitação de dilatação, os alunos devem estar em dia com os
pagamentos de boleto único.
Aditamento
Conforme regras do Novo Fies, os
contratos entre os alunos e a Caixa devem ser
aditados semestralmente. A renovação é iniciada pela faculdade e deve ser
validada pelo aluno.
O que pode ser feito
Pelo Fies Caixa,
os alunos podem solicitar a dilatação do prazo de utilização do
contrato, validar o aditamento de renovação do contrato, visualizar e gerar
boletos de parcelas em aberto, acessar dados cadastrados e solicitar a
suspensão temporária do contrato.
Esses serviços também estão
disponíveis no site SifesWeb.
Entenda o Fies
O Fies é o
programa do governo federal que concede financiamento a estudantes para
cursarem graduação em instituições privadas com adesão ao programa e
têm avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes).
Pode se inscrever no processo
seletivo do Fies e do Fies Social o candidato que atenda às seguintes
condições:
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento
anterior à abertura das inscrições;
- Ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos
na média aritmética das notas alcançadas nas cinco provas do Enem e nota
superior a zero na prova de redação;
- Não ter participado do exame como treineiro;
- Ter condições de atingir a frequência mínima
exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2025, no
curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior onde
deseja estudar.
- Ter renda familiar mensal bruta per
capita de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025) para o Fies;
- No caso do Fies Social, inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar
por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 758, em 2025).



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