Liminar determina reativação de escola estadual de Alto Taquari em 72 horas
A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável na Justiça contra a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada no Município de Alto Taquari. A decisão determina ao Estado de Mato Grosso que suspenda o ato administrativo que desativa a unidade, reativando a escola no prazo de 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados, e fornecimento de professores e servidores em quantidade adequada. O prazo exíguo é em razão da proximidade do ano letivo.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso, ficou estabelecido ainda que seja realizado amplo debate com a comunidade, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e outras entidades interessadas, acerca das alternativas de manutenção da escola ou de alocação dos alunos em outro estabelecimento de ensino. E que, no prazo de 30 dias, o Estado apresente estudos técnicos comprovando que o fechamento da escolha estadual é plenamente favorável aos alunos do ponto de vista logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com a situação dos filhos diante da notícia de fechamento da unidade de ensino, bem como recebimento de abaixo-assinado pela permanência da escola em funcionamento. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia não obteve repostas convincentes.
“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida do porquê da decisão de fechar a escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado não respondeu ao Ministério Público quais os critérios técnicos e os estudos que levaram a tomar essa decisão”, argumentou o promotor de Justiça.
Conforme Frederico César Batista Ribeiro, após os depoimentos colhidos pelo MPMT, foi apurado que: o Estado decidiu, de forma unilateral, sobre o fechamento da Escola Estadual Dennis Manerich; não houve reunião com os pais de alunos quanto ao fechamento da unidade escolar; a Escola Carlos Irrigaray Filho não possui condições estruturais para receber os alunos da Escola Dennis e da escola municipal; os alunos com deficiência serão prejudicados, pois não restou comprovado que haverá atendimento especializado na nova escola.
Foto: Perfil Institucional/Facebook.
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