STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS
Fonte: Migalhas Foto: Pedro Ladeira/FolhaPress |
O plenário do STF invalidou, por
unanimidade, a lei do Estado do Rio de Janeiro que impunha aos bancos a
obrigação de realizar prova de vida em domicílio, ou em local de escolha do
beneficiário, para pessoas filiadas ao RGPS - Regime Geral de
Previdência Social. A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada em 13/12,
durante o julgamento de ação ajuizada pela Consif - Confederação
Nacional do Sistema Financeiro contra a lei estadual 9.078/20.
A legislação estadual determinava
que as instituições financeiras atendessem pessoas com idade superior a 60 anos
que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à
agência para fins de cadastro ou recebimento de benefícios do INSS.
O ministro Dias Toffoli, relator
do caso, fundamentou seu voto, seguido pelo Plenário, na competência exclusiva
da União para estabelecer normas gerais sobre seguridade social, incluindo a
realização de prova de vida de beneficiários como medida para prevenir fraudes
previdenciárias. Segundo o ministro, a lei Federal 8.212/91 já regulamenta a
matéria, tornando a norma estadual inadequada.
Toffoli citou precedentes do STF
que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais referentes a
benefícios assistenciais previdenciários que divergem dos parâmetros estabelecidos
pela legislação Federal.
O ministro ressaltou ainda que a
competência legislativa dos estados e do Distrito Federal, em matéria previdenciária,
limita-se ao regime próprio de seus servidores públicos, sempre observando as
normas gerais federais.
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