DF é condenado a indenizar tutora por morte de animal após vacina
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
A 2ª turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF manteve a sentença que responsabilizou o Distrito Federal pela
morte de cachorro logo após a aplicação de vacina, administrada durante
campanha de vacinação.
A autora relata que, ao tomar
conhecimento da campanha de vacinação promovida pela administração regional de
São Sebastião, levou seus dois cães para serem vacinados no local indicado.
Após a aplicação, os animais apresentaram sintomas como vômito, diarreia e
tontura.
O 2º Juizado Especial da Fazenda
Pública apontou que "a questão temporal não deixa dúvidas a respeito do
nexo de causalidade entre a reação e a vacina" e condenou o Distrito
Federal a indenizar a tutora. Em recurso, o DF alegou ausência de
responsabilidade civil, afirmando que não foi comprovada a relação entre a vacina
e o falecimento do animal.
Ao avaliar o recurso, a turma
considerou que "não merece prosperar a tese de que o atendimento
profissional não foi indicado pelo Estado". O colegiado observou que as
provas demonstram que a campanha foi promovida pela Vigilância Sanitária da
Secretaria de Estado de Saúde do DF. O cartão de vacina, por exemplo, comprova
a aplicação em 30 de setembro, com assinatura da SES-DF.
Segundo a turma, o Distrito
Federal deve ser responsabilizado pela morte do animal, explicando que
"responde pelo dano que seus agentes, nesta qualidade, causem a
terceiro" e que a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados
por seus agentes depende da comprovação do fato lesivo, do dano e do nexo
causal, sem necessidade de demonstrar dolo ou culpa da Administração.
"A observação do óbito do
animal logo após a administração da vacina indica a necessidade de amparo aos
animais que, por exceção, desenvolvem efeitos adversos", destacou a turma,
ressaltando que o Distrito Federal "não comprovou nenhuma hipótese de caso
fortuito, força maior, estado de necessidade ou culpa exclusiva da vítima que
pudesse afastar sua responsabilidade".
Assim, o colegiado manteve a
sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil por danos
morais.
A decisão foi unânime.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.