Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país
Fonte: G1 Foto: TV TEM/Reprodução
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou nesta segunda-feira (14) novas regras para a implementação de
pedágios eletrônicos nas rodovias do país.
O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.
A nova resolução começará a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União". O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.
O pedágio eletrônico — antes chamado de "free flow" (fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:
- aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa;
- criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico;
- e centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
As novas regras foram propostas
pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia
em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de
Janeiro.
O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios.
"O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira", declarou.
O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.
Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por "tags", que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática.
Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.
Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.
Integração de dadosTodos os dados e registros de
passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo
Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.
Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o "ponto central" da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos.
Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual "impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo".
No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem "tags" precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência.
Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito).
Prazo de pagamento e multa
O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança.
O motorista poderá contestar a
obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo.
Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa.
A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio.
Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se "mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos".
Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.