Agências dos Correios de Alto Taquari e outros 48 municípios estão recebendo pedidos de 'auxílio doença' no INSS; veja lista
Fonte: G1 MT Foto: Reprodução/TVCA |
Os segurados podem fazer o pedido do 'Atestmed'
diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a
documentação e inserir diretamente no sistema do INSS.
Além de ir até o local, os segurados podem ligar
para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a
solicitação nos Correios. Neste caso, será dado um prazo de cinco dias para que
a pessoa apresente a documentação exigida.
Também conhecido como "auxílo-doença", o
Atestmed representa 78,6% dos benefícios concedidos pelo INSS em todo o Brasil,
e a parceria, segundo o governo federal, visa dar mais agilidade às concessões
do benefício com até 180 dias de afastamento.
Confira abaixo as agências em MT
- Agência Central de Cuiabá
- Agência Coxipó da Ponte
- Agência CPA II
- Agência Pantanal Shopping
- Agência Distrito Industrial
- Agência Cristo Rei (VG)
- Agência Várzea Grande
- Agência Alto Araguaia
- Agência Cáceres
- Agência Guiratinga
- Agência Tangará Da Serra
- Agência Poxoréu
- Agência Mirassol D’Oeste
- Agência Jauru
- Agência Pontes e Lacerda
- Agência Chapada Dos Guimaraes
- Agência Rondonópolis
- Agência Sinop
- Agência Nobres
- Agência Barra do Garças
- Agência Juara
- Agência Jaciara
- Agência Nortelândia
- Agência Ponte Branca
- Agência Pedra Preta
- Agência Torixoréu
- Agência São Felix Do Araguaia
- Agência Denise
- Agência Nova Xavantina
- Agência Juína
- Agência Santa Terezinha
- Agência Lucas Do Rio Verde
- Agência Guarantã Do Norte
- Agência Primavera do Leste
- Agência Matupá
- Agência Campo Novo do Parecis
- Agência Cláudia
- Agência Marcelândia
- Agência Alto Taquari
- Agência Itaúba
- Agência Jardim das Américas
- Agência Santa Carmem
- Agência Santa Marta
- Agência Park Shopping Sorriso
- Agência Carlinda
- Agência Osmar Cabral
- Agência Planalto Da Serra
- Agência Nova Maringá
- Agência São Pedro da Cipa
O INSS explica que a concessão de benefício por
incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) não indefere
requerimentos, mas pode encaminhar para perícia médica presencial caso seja
detectada inconformidade no atestado.
A concessão pelo sistema é condicionada a
apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica,
legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- Nome completo;
- data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- prazo estimado necessário, preferencialmente em dias
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