Tribunal de Justiça desclassifica falta grave de preso flagrado com 36g de maconha
Fonte: Migalhas Foto: Allison Sales/FotoRua/Folhapress |
De acordo com os autos, em 1º de fevereiro de 2023, o detento, ao passar por um body scanner, foi identificado com corpos estranhos em seu estômago. Encaminhado ao hospital, expeliu a droga. O juízo de primeira instância havia reconhecido a gravidade da conduta, interrompendo o interstício para progressão de regime e determinando a perda de dias remidos.
A defesa recorreu, argumentando que as provas eram frágeis e que as imagens do body scanner não permitiam a comprovação clara do delito.
O relator do caso, desembargador Francisco Orlando, ressaltou que, apesar de a Súmula 526 do STJ permitir o reconhecimento de falta grave por crime doloso sem necessidade de trânsito em julgado, não se pode desconsiderar o inquérito policial.
Entretanto, o magistrado destacou que o Ministério Público apontou que não havia elementos suficientes para acusar o agravante de tráfico de drogas, considerando a conduta atípica pelo princípio da insignificância.
Ademais, o relator concluiu que a quantidade apreendida (36,24g) seria insignificante para caracterizar falta grave, citando recente decisão do STF (Tema 506), que reconhece a atipicidade da conduta em casos de porte de pequena quantidade de droga para consumo pessoal.
"Mas ainda que assim não fosse, a recente decisão do STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 506 _ RE 635.659/SP) conduziria à conclusão de que o comportamento é atípico, considerando que foram apreendidos menos de 40,0g de 'maconha', supostamente para consumo pessoal. Diante deste quadro, não está caracterizada falta."
Com a decisão, o regime semiaberto foi restabelecido, e os dias remidos indevidamente perdidos foram recuperados. A anotação da falta também será corrigida no prontuário do apenado.
A advogada Luisa Matias atuou no caso.
Processo: 0005662-72.2024.8.26.0496
Confira aqui o acórdão.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.