O que é assédio eleitoral no trabalho? Quais medidas tomar se for vítima? Veja perguntas e respostas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 153 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Durante as eleições de 2022 foram mais de 3.600 mil
denúncias, um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Além disso, o Tribunal
Superior do Trabalho recebeu mais de 200 novos processos envolvendo o
assunto “assédio eleitoral” entre janeiro de 2022 a julho de 2024.
🤔 Mas o que é assédio
eleitoral no trabalho? Quais medidas tomar se for vítima? O g1 conversou com especialistas no
assunto e responde abaixo:
- O
que é assédio eleitoral no trabalho?
- Assédio
eleitoral no trabalho é crime?
- Quais
são os exemplos de assédio eleitoral no trabalho?
- Como
provar o assédio eleitoral?
- Quais
medidas tomar se for vítima?
- O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta
forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político
específico, conforme define a Resolução
CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.
É considerado assédio eleitoral qualquer coação,
intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de
influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho,
ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da
convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
2 - Assédio eleitoral no trabalho é crime?
Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de
julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada
crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho (veja as
penalidades abaixo).
3 - Quais são os exemplos de assédio eleitoral no
trabalho?
Segundo José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do
Trabalho, são exemplos de assédio eleitoral no trabalho:
- reunião
com trabalhadores para fazer campanhas políticas;
- obrigar
o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral;
- ameaça
de demissão caso não vote em certo candidato;
- promessas de
promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do
resultado das eleições;
- após
a votação, exigir do trabalhador comprovação de voto em
candidato específico;
- definir escala
de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os
empregados.
“Algo muito comum é a construção da narrativa de que,
caso o candidato não vença a eleição, implicará no fechamento da empresa ou
redução dos quadros de empregados”, completa Elisa Alonso, advogada
especialista em direito trabalhista.
“É importante saber que, no dia da votação, o empregador
tem que liberar, facilitar e possibilitar que o funcionário exerça o direto de
votar”, explica o procurador-geral do Trabalho.
4 - Como provar o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser comprovado de diversas formas,
como, por exemplo:
- troca
de mensagens;
- e-mails;
- comentários
e postagens nas redes sociais;
- documentos;
- imagens;
- áudios;
- ligações
telefônicas gravadas;
- vídeos;
- registros
de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É possível ainda provar o assédio eleitoral por meio
de testemunhas que presenciaram a atuação do assediador ou tiveram
conhecimento dos fatos.
A advogada Elisa Alonso ainda destaca a importância de
registrar a situação.
“O empregado deve gravar as reuniões ou manifestações que
possam conter ameaças do empregador. Uma alternativa é salvar as mensagens
enviadas, e-mails ou documentos internos indicativos da ameaça ou coação, que
são provas tanto para a denúncia, quanto processo”, explica.
Caso identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral,
o trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho,
na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos
que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas
denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir a prática do assédio.
As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram o
site centraissindicais.org.br/ae para receber denúncias de
assédio eleitoral no trabalho. O portal promete garantir o sigilo da identidade
do trabalhador que registrar a queixa.
6 - O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
Em caso de confirmação de assédio eleitoral, a pessoa que
pratica poderá ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na criminal e
eleitoral, com:
- multa: o
empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o
Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral.
- rescisão
indireta: se o chefe estiver pressionando o trabalhador a votar
em determinado candidato ou partido, o funcionário pode pedir demissão por
meio da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo mais verbas
rescisórias .
- indenização: caso
o funcionário sofra com o assédio eleitoral, o empregador pode ser
obrigado a pagar uma indenização por danos morais.
- sanções
penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral.
Isso significa que o empregador pode ser penalizado até mesmo com prisão,
dependendo da gravidade da situação.
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