Evite multas! Farol desregulado pode gerar infração grave; veja como rodar dentro da lei
Fonte: G1 Foto: Vinicius Montoia | g1
Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo. Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo para evitar infrações.
Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz
de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) parecem ser
apenas elemento de design, mas a verdade é que elas precisam estar nos
conformes para deixarem o veículo visível aos outros atores na via.
A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece
e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para
trafegar com segurança. Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada
veículo precisa ter, independentemente do porte e peculiaridades técnicas.
Levando isso em conta, e que muitas vezes não é claro quando
se se deve utilizar um ou outro equipamento de iluminação, separamos
uma série de dicas para você ajustar as luzes do seu carro ou moto e escapar de
infrações.
Vamos a elas:
Faróis desregulados
Muitas pessoas já se depararam com uma situação como na foto
acima, onde um facho fortíssimo de luz, refletido no retrovisor interno, ofusca
a visão do motorista. Ou pior, quando um carro no sentido contrário dispara uma
luz fora do padrão.
Situações como essas podem causar acidentes graves. Por
isso, a legislação é bastante detalhada sobre a iluminação dos automóveis.
Segundo Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro, "transitar
com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de
outro condutor" gera infração.
- INFRAÇÃO: grave,
cinco pontos;
- MULTA: R$
195,23.
Farol alto
Essa ferramenta é uma das mais polêmicas e que gera muitas
dúvidas. O farol alto é voltado para utilização de vias sem iluminação,
para que o motorista possa visualizar o trajeto e objetos presentes a uma
distância maior.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN),
do Ministério
dos Transportes, "o farol alto deve ser desligado
automaticamente quando um veículo se aproxima ou é detectado a frente, de modo
a não causar distração, desconforto ou brilho para outros usuários da via".
Em resumo:
- ▶️
Quando usar: Em vias públicas sem iluminação, mas sem prejudicar
a visão dos demais usuários da via.
- ▶️
Quando não usar: Em vias públicas iluminadas. Caso o motorista
insista na utilização desse equipamento, estará sujeito às penalidades
previstas no CTB.
Penalidade:
- INFRAÇÃO: leve,
três pontos;
- MULTA: R$
88,38.
No caso de veículos que possuam a tecnologia do farol
alto automático, de acordo com o Policial Federal Antoniel Lima, o item
pode ficar sempre acionado, desde que o equipamento esteja funcionando
corretamente: diminuindo o facho quando se tem um veículo à frente ou
vindo em mão oposta.
Se o farol alto automático não estiver regulado, o motorista
também estará sujeito a multa.
Farol baixo e auxiliares
Os faróis baixos normalmente são ativados depois de ligar a luz da lanterna, no estágio do meio em um carro convencional.
Assim, na chave onde se acionam as luzes do veículo, ele
fica na posição intermediária entre a luz da lanterna (de posição) e a do farol
alto. Confira na imagem abaixo a definição de cada símbolo e não erre
mais:
- ▶️ Quando ligar a luz
baixa: No Artigo 250, Inciso I do CTB, estipula-se que um
veículo será autuado caso rode à noite ou de dia sob chuva, neblina ou
cerração ou em túneis sem ligar a luz baixa. Assim, é preciso
ligar o farol baixo em todas essas situações.
❗️LEMBRE-SE: motos,
motonetas e transporte coletivo de passageiros (ônibus e vans) também devem
manter os faróis acesos nos cenários citados.
Além disso, também poderá ser multado o motorista que rodar
com as luzes baixas do carro apagadas em rodovias simples (uma pista), exceto
para aqueles que possuem DRL. O mesmo vale para ônibus e caminhões.
"Se o veículo estiver rodando com farol de luz baixa
apagado, a infração já foi cometida. Infelizmente, a norma não nos permite
apenas fazer uma orientação para esse condutor, é preciso lavrar a multa”,
orienta o agente rodoviário federal Antoniel Lima.
"O agente pede para o motorista ligar o sistema e só
depois que os faróis estiverem acesos é que o condutor poderá prosseguir com a
viagem."
- INFRAÇÃO: média,
quatro pontos;
- MULTA: R$
130,16.
Luz de rodagem diurna (DRL)
Segundo o Anexo I da Resolução 993 do Contran, somente
o veículo que tiver farol de rodagem diurna (DRL) de luz branca é que
estará habilitado para rodar apenas com ela em rodovias, sem a necessidade de
ligar o farol baixo.
Como o próprio nome diz, a luz de rodagem diurna é
para ser utilizada durante o dia. Desta forma, o motorista que trafegar apenas
com ela durante a noite, sem ligar o farol baixo, também poderá ser
multado.
Setas
As luzes de seta são fundamentais para indicar a direção de
um veículo, seja mudando de faixa ou migrando para outra via. Entretanto, ao
rodar com as lâmpadas de indicação de direção queimadas, o infrator estará
sujeito a duas multas, mas que não se acumulam:
1️⃣ Por defeito no sistema
de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas (artigo 230 do
CTB, Inciso XXII)
- INFRAÇÃO: média,
quatro pontos;
- MULTA: R$
130,16.
2️⃣ Por deixar de indicar
com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação
(Artigo 196).
- INFRAÇÃO: grave,
cinco pontos;
- MULTA: R$
195,23.
Segundo Lima, o policial de trânsito só consegue constatar
que o equipamento de seta está defeituoso quando aborda o veículo. Portanto,
por mais que seja apenas uma lâmpada queimada, a maioria das infrações são
registradas por não dar seta.
Vale a pena checar antes de sair com o carro para escapar de
prejuízos.
Como saber se a lâmpada de seta está queimada?
Nos veículos mais modernos e, consequentemente, mais caros,
o próprio computador de bordo já indica se há alguma lâmpada
queimada.
No caso da luz de seta, em carros mais simples, é possível
verificar pela intermitência do pisca. Quando a velocidade da lâmpada
fica "frenética", é indicativo que uma das duas daquele
respectivo lado está queimada. Na primeira oportunidade — e em local seguro —,
pare o carro e verifique.
Luzes de lanterna e freios
A mesma lógica da seta queimada se aplica às luzes
de freios e lanternas traseiras.
- INFRAÇÃO: média,
quatro pontos;
- MULTA: R$
130,16.
Como é feita a fiscalização das luzes?
Segundo o policial Rodoviário Federal Antoniel Lima, a
fiscalização é realizada por meio dos comandos, embora também exista a
abordagem de policiais, em viaturas, que escoltam o motorista até que ele
encoste o carro.
“A gente tem um padrão que é parar o veículo. Realizamos a
abordagem para que o veículo possa encostar. Após essa etapa, solicitamos a
habilitação do condutor, o documento do veículo e aí começamos as checagens dos
equipamentos obrigatórios. Entre eles, todo o sistema de iluminação: faróis,
lanternas, dispositivos auxiliares, iluminação das placas, setas”, explica o
oficial.
A partir daí é que o agente utiliza dos seus critérios para
determinar se o carro está em conformidade com o que o CTB estabelece. "Nós
não temos um gabarito para averiguar a intensidade de luzes, mas conseguimos
determinar a direção dos fachos de luz", afirma.
Em contrapartida, a Senatran diz que "a desregulagem do
farol é feita somente em situações que há alguma avaria no conjunto óptico que
evidencie problemas na fixação das lâmpadas, indicando um possível problema de
regulagem".
"Dito isso, em ações de fiscalização, os agentes de
trânsito não dispõem de um regloscópio, dispositivo capaz de
alinhar, ajustar e regular os faróis. Por tal razão, esclarecemos que apenas a
desregulagem do facho de luz emitido pelo farol é uma condição difícil de ser
verificada pelo agente de trânsito durante a fiscalização", prossegue
- ▶️
Regloscópio é um equipamento que se destina a realizar o processo
de alinhamento, ajustes e regulagem de faróis automotivos.
Em casos nos quais basta ligar ou desligar o farol para
seguir viagem, a retenção do veículo é apenas momentânea.
O agente de trânsito pode, no entanto, reter o
documento do veículo (CRLV), seja ele físico ou digital, em situações
nas quais há alguma lâmpada queimada. Nesses casos, o proprietário do veículo
tem até 30 dias para consertar o equipamento e recuperar o
CRLV.
E isso está garantido no Código de Trânsito Brasileiro no
Artigo 270, Incisos 1 e 2: “quando a irregularidade puder ser sanada no local
da infração, o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação. Quando
não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça
condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a
condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de
Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor
prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e
será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.
De acordo com Lima, em casos nos quais a instalação de
equipamentos extras não são permitidos por lei, como faróis auxiliares
de motocicletas que piscam de forma intermitente e não são facilmente
removíveis, o oficial de trânsito pode remover o veículo para um pátio até
que o equipamento seja desinstalado.
Segundo o Ministério dos Transportes, "os dispositivos
utilizados para produzir flashes regulares de luz, mencionados como 'luzes
piscantes', são vedados exceto para os veículos de emergência e para os
veículos prestadores de utilidade pública".
Assim, luzes estroboscópicas são proibidas e podem resultar
no recolhimento do veículo. “A remoção é o último caso, em situações em que não
seja possível regularizar o veículo e quando fica evidente que ele causa risco
para os demais usuários”, diz Lima.
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