Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto
Fonte: MTE Foto: Getty Images/iStockphoto/direitos reservados |
Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas
enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de
contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de
cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das
comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar
cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto,
não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que
for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser
atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa
postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”,
alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio
do endereço eletrônico do DTE,
utilizando login e senha da sua conta Gov.br,
com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com
certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os
contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET
em seu nome, por intermédio do Sistema
de Procuração Eletrônica - SPE.
Sobre o DET
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o
objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a
Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e
eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os
empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais,
intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos
administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da
digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as
informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz
drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que
será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no
curso das ações fiscais.
Acesse a nova página do DET.
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