Revisão da vida toda: entenda o que muda com decisão do STF
Fonte: Tv Cultura |
Após mudança de entendimento da Corte sobre o assunto, tem
prevalecido a tese de que esses segurados devem seguir as regras estabelecidas
na reforma da Previdência de 1999. Ela excluiu do cálculo dos benefícios os
valores das contribuições anteriores a julho de 1994, quando a moeda brasileira
passou a ser o real.
Quem se sentiu prejudicado, por ter feito boas contribuições
antes desse marco, passou a pedir na Justiça que todos os salários, incluindo
os anteriores a 1994, fossem considerados para o cálculo. Esse é o princípio da
revisão da vida toda.
Até a reforma de 1999, o INSS levava em conta a média dos
três últimos anos de contribuição do trabalhador para calcular o benefício. O
novo regime definiu que:
- para quem já estava no sistema, seriam consideradas
80% das maiores contribuições;
- para os segurados mais antigos, haveria uma regra de
transição que excluía do cálculo os salários anteriores a julho de 1994;
os trabalhadores que passaram a contribuir depois da reforma
entrariam em um regime que considera a média dos salários de todo o período
segurado, sem especificar tempo, com o desconto do chamado fator previdenciário
(cálculo que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de
vida na data da aposentadoria).
De acordo com a advogada especializada em direito
previdenciário Sarah Capassi, a regra prejudicou sobretudo trabalhadores mais
antigos de classe média ou baixa, que acumularam dois ou mais serviços e horas
extras quando jovens e que, no decorrer da vida, tiveram uma queda na renda.
Em 1999, duas ações foram movidas na Justiça contra a
mudança -- uma por quatro partidos políticos (PT, PSB, PCdoB e PDT), outra pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Idas e vindas
Em dezembro de 2022, com base nessas ações, o STF reconheceu
o direito de revisar os benefícios de trabalhadores que começaram a contribuir
para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram entre novembro de 1999 e
novembro de 2009.
O recálculo só beneficiaria quem tinha altos salários antes
de 1994. Se fosse mais vantajoso, o segurado poderia seguir com a regra como
estava.
Os benefícios que poderiam ser revisados são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
No entanto, em julgamento de recurso do governo contra o
recálculo, em março deste ano, o Supremo derrubou a possibilidade ao definir
que o regime de transição para os contribuintes anteriores a 1994 é
obrigatório. Segundo o entendimento da maioria dos magistrados, não é possível
optar pela regra mais vantajosa, como havia sido decidido em 2022.
Ainda há discussões pendentes em relação aos segurados que
já haviam conquistado o direito à revisão, e um outro recurso do governo contra
a metodologia está para ser julgado pelo Supremo, ainda sem data prevista.
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