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Conheça a Lei que amplia direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde

Fonte: G1  Foto:Prefeitura de Uberaba

 

A lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados foi sancionada no final de 2023 e publicada na  edição do Diário Oficial da União.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro de 2023 e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.

Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

Pela nova lei, o acompanhante deve ser maior de idade. No caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.

Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.

As mulheres que não desejarem ser acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.

Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.

A lei estabelece ainda que, em casos de urgência e emergência, "os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante".



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