STF julga na sexta-feira ação que questiona permissão a vaquejadas
Fonte: G1 Foto: Valdivan Veloso/G1
O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para esta sexta-feira, dia 26, em plenário virtual, o julgamento da ação que
questionou a mudança na Constituição que, na prática, liberou a prática da
vaquejada no país.
A mudança foi promovida por
emenda constitucional pelo Congresso em 2017. O texto deixou expresso que
"não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que
sejam manifestações culturais".
A proposta estabeleceu ainda que
as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em
lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".
O julgamento termina às 23h59 do
dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo
para análise) ou de destaque (que leva o caso para análise presencial). O
relator é o ministro Dias Toffoli.
O Supremo já decidiu, em 2016,
que a vaquejada é ilegal ao invalidar uma lei do Ceará. O tribunal considerou
que a prática impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
A prática esportiva e cultural –
na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos,
tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado
pelo próprio STF.
Após a decisão da Suprema Corte,
o Congresso aprovou a emenda constitucional que liberou a vaquejada,
considerando como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais,
desde que sejam manifestações culturais.
O Fórum Nacional de Proteção e
Defesa Animal afirma na ação que a emenda promulgada pelo Congresso teve como
motivação contornar a decisão do STF e que as vaquejadas são eventos causam
danos aos animais.
"Como conceber que 'práticas
desportivas que utilizam animais', - e a eles impinge incontestável sofrimento
-, deixa de ser cruel, tão somente porque e 'desde que sejam manifestações
culturais'?", questionou a entidade.
"A crueldade de práticas
como a vaquejada se evidencia à simples contemplação, e ainda é descrita em
fartos pareceres técnicos, que demonstram as injúrias, as lesões, a dor e o
medo infligidos aos animais. Ruptura de caudas, fratura de costelas, vértebras
e membros. Traumatismos cranianos, hemorragias, agonia e desespero. Tortura e
morte", acrescenta o fórum.
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