Valor do seguro-desemprego é corrigido; parcelas vão até R$ 2.230
ECONOMIA
Fonte: G1 Foto: Reprodução G1
O valor máximo das parcelas do
seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$
124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores
com salário médio acima de R$ 3.280,93.
Os novos valores do
seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira (10), que ficou em 5,93%.
O valor recebido pelo trabalhador
demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à
demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário
mínimo vigente (R$ 1.302). Veja abaixo:
Tem direito ao seguro-desemprego
o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa,
inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o
empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do
trabalhador.
Também pode requerer o benefício
quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional
durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de
escravo.
Não é permitido receber qualquer
outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação
societária em empresas.
O trabalhador recebe entre 3 a 5
parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do
seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se
comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o
seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado
por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18
meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez,
precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente
anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter
atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
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