;

Especiais

Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico e defende fiscalização do comércio ilegal; entenda regras

SAÚDE 

Fonte: G1  Foto:Brendan McDermid/Reuters


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniu, nesta quarta-feira (6), para discutir a regulação dos cigarros eletrônicos no Brasil.

Os diretores da agência analisaram o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que trouxe dados reunidos pela equipe técnica da Anvisa sobre o uso desse tipo de cigarros, incluindo os impactos à saúde, a toxicidade e o posicionamento de organizações internacionais sobre o tema.

Ao fim da votação, a diretoria da Anvisa decidiu manter a proibição dos cigarros eletrônicos, por votação unânime.

Agora, segundo a Anvisa, será feita uma reforma da legislação atual e aberta uma consulta pública para depois seguir para nova aprovação.

Além da proibição, a agência também votou pela adoção de medidas não normativas para a redução da oferta e da demanda (ações de fiscalização em parceria com outros órgãos e campanhas educativas).

Essa decisão havia sido recomendada pela própria equipe técnica da agência – a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB) – no relatório analisado.

Ainda segundo a GGTAB, não há evidências científicas que indiquem atualmente uma regulamentação diferenciada para dispositivos eletrônicos para fumar com refis líquidos ou tabaco aquecido.

A Anvisa também esclareceu que, os países onde os DEF estão sendo comercializados não os autorizam como “produtos de dano reduzido”, como os EUA, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, países do Reino Unido e União Europeia.

"A autorização de comercialização de cigarros eletrônicos com refis líquidos e dos com refis de tabaco aquecido pelo FDA ocorreu diante de informações ainda desconhecidas relativas aos produtos", afirma a Anvisa.

Os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos desde 2009 no Brasil, conforme uma resolução da Anvisa (RDC 46/2009) sobre o tema. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda desse tipo de cigarro.

Veja então como ficam as regras:

  • Anvisa mantém as proibições estabelecidas pela normativa RDC nº 46/2009, proibindo comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos;
  • Agência discutirá ainda questões de aprimoramento de fiscalização, monitoramento e disseminação de informações sobre esses tipos de produto;
  • Ainda nesse ano, será feita uma reforma da legislação atual e aberta uma consulta pública sobre o tema;
  • Uma nova RDC deve então ser publicada.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.