;

Especiais

Alto Taquari| Sancionada lei que cria a taxa da coleta de lixo no município

Imagem Ilustrativa

A prefeita Marilda Sperandio (DEM) a Lei Complementar nº 029 que cria a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos em Alto Taquari (TCR). Publicada na edição do dia 16 de setembro no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, ela entra em vigor na data da publicação, com efeitos para o dia primeiro de janeiro de 2022. Até hoje a prefeitura sempre ofereceu o serviço de coleta, mas agora vai taxar os munícipes com fatura embutida na cobrança da conta de água.

O serviço de coleta de lixo sempre foi terceirizado em Alto Taquari. Com recursos próprios, arrecadados do próprio IPTU, a prefeitura tira uma parte para terceirizar os serviços. Embora sempre dispôs desse recurso e a população sempre foi bem atendida com a coleta de lixo, a nova taxa chega num momento em que a economia nacional passa por muitas dificuldades.

A cobrança

A lei de criação da taxa de lixo foi publicada no Diário Oficial do Município na edição do dia 16 de setembro. A Taxa de Coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos será calculada, mensalmente, com base na Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), em função de sua destinação e uso do imóvel beneficiado, correspondendo o seu valor à aplicação dos seguintes coeficientes por unidade imobiliária autônoma:

  • ·         Prédios residenciais: de 0,03 a 1,0 UFRM
  • ·         Prédios comerciais e prestadores de serviços: 0,5 a 1,2 UFRM.

A TCR terá seus valores atualizados anualmente, conforme atualização anual da UFRM e com base nos custos do exercício anterior, nas informações específicas do serviço, usando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE) como referência.

A TCR será lançada mensalmente, de ofício pela autoridade competente, em nome do contribuinte, em conjunto com a fatura dos serviços de água do município de Alto Taquari.

Isenção

Poderão requerer isenção do pagamento da TCR, mediante comprovação, as famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais, cuja renda familiar seja inferior a 01 (um) salário mínimo.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.