Alto Taquari autoriza licença excepcional a servidores em estágio probatório
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| Foto: Aparecido Marden |
A Prefeitura de Alto Taquari publicou, nesta quarta-feira (3), a Lei Complementar nº 045/2025, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/2002) para permitir, em caráter excepcional, a concessão de licença para trato de interesse particular a servidores que ainda estejam em estágio probatório.
A medida foi aprovada pela Câmara
Municipal e sancionada pela prefeita Marilda Garoffolo Sperandio, que
destacou a necessidade de atualizar o Estatuto para contemplar situações
específicas que exigem afastamento temporário, mas devidamente justificado.
O que muda com a nova lei
A legislação acrescenta os §§ 3º,
4º e 5º ao artigo 87 do Estatuto dos Servidores, autorizando que servidores não
estáveis possam solicitar licença para interesse particular, desde que
atendidos critérios técnicos e jurídicos. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Concessão excepcional da licença: O servidor
em estágio probatório poderá solicitar afastamento sem remuneração quando
houver impossibilidade temporária de permanecer no exercício do cargo,
desde que o motivo seja relevante e comprovado.
- Suspensão do estágio probatório: Durante o
período de licença, a contagem do estágio probatório ficará suspensa,
sendo retomada automaticamente após o retorno ao trabalho.
- Ausência de direito subjetivo: A concessão
da licença não é obrigatória. Trata-se de uma prerrogativa da
administração, condicionada a parecer jurídico e à decisão
fundamentada da autoridade máxima do órgão.
Além disso, a lei também modifica
o §3º do artigo 19 do Estatuto, reafirmando que, como regra, servidores em
estágio probatório só têm direito a licenças específicas — como tratamento de
saúde, capacitação e mandato eletivo —, mas agora admite, de forma excepcional,
o afastamento para tratar de interesse particular, obedecendo às novas regras
estabelecidas.
Análise de casos omissos
A nova norma determina ainda que
situações não previstas serão avaliadas pela Procuradoria Jurídica do
Município, seguindo os princípios da razoabilidade, eficiência e interesse
público.
Vigência
A Lei Complementar nº 045/2025 entra
em vigor na data de sua publicação e passa a valer imediatamente para todos os
servidores municipais.
A atualização do Estatuto busca
equilibrar o interesse público com as necessidades individuais dos servidores,
garantindo segurança jurídica ao processo e reforçando a responsabilidade
administrativa na análise de pedidos de afastamento.



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