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Alto Taquari autoriza licença excepcional a servidores em estágio probatório

Foto: Aparecido Marden

A Prefeitura de Alto Taquari publicou, nesta quarta-feira (3), a Lei Complementar nº 045/2025, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/2002) para permitir, em caráter excepcional, a concessão de licença para trato de interesse particular a servidores que ainda estejam em estágio probatório.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Marilda Garoffolo Sperandio, que destacou a necessidade de atualizar o Estatuto para contemplar situações específicas que exigem afastamento temporário, mas devidamente justificado.

O que muda com a nova lei

A legislação acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 87 do Estatuto dos Servidores, autorizando que servidores não estáveis possam solicitar licença para interesse particular, desde que atendidos critérios técnicos e jurídicos. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Concessão excepcional da licença: O servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento sem remuneração quando houver impossibilidade temporária de permanecer no exercício do cargo, desde que o motivo seja relevante e comprovado.
  • Suspensão do estágio probatório: Durante o período de licença, a contagem do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada automaticamente após o retorno ao trabalho.
  • Ausência de direito subjetivo: A concessão da licença não é obrigatória. Trata-se de uma prerrogativa da administração, condicionada a parecer jurídico e à decisão fundamentada da autoridade máxima do órgão.

Além disso, a lei também modifica o §3º do artigo 19 do Estatuto, reafirmando que, como regra, servidores em estágio probatório só têm direito a licenças específicas — como tratamento de saúde, capacitação e mandato eletivo —, mas agora admite, de forma excepcional, o afastamento para tratar de interesse particular, obedecendo às novas regras estabelecidas.

Análise de casos omissos

A nova norma determina ainda que situações não previstas serão avaliadas pela Procuradoria Jurídica do Município, seguindo os princípios da razoabilidade, eficiência e interesse público.

Vigência

A Lei Complementar nº 045/2025 entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer imediatamente para todos os servidores municipais.

A atualização do Estatuto busca equilibrar o interesse público com as necessidades individuais dos servidores, garantindo segurança jurídica ao processo e reforçando a responsabilidade administrativa na análise de pedidos de afastamento.



 

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