Brasil| Como justificar o voto pelo aplicativo e-título nas eleições 2020
Durante o 1° turno das eleições que acontece no próximo domingo (15), muitos eleitores não poderão comparecer até as urnas para votar em seu candidato para prefeito e vereador portanto, terão que justificar ausência junto a Justiça Eleitoral.
Para facilitar a vida dos eleitores que não puderem comparecer as urnas no dia do pleito, o TRE permitirá que os cidadãos justifiquem ausência através do aplicativo “e-Titulo” que conta com outras novidades já nesta eleição.
A possibilidade é considerada pelo TSE a novidade das eleições 2020. A plataforma possui um mecanismo de georreferenciamento que possibilita saber a localidade do usuário. A permissão da localização é solicitada para quando o local de votação do eleitor tem geolocalização cadastrada. Nesses casos, será possível que o eleitor acesse a rota de sua posição atual para o seu local de votação.
Portanto, o eleitor que estiver em seu domicilio eleitoral no dia do pleito o aplicativo não aceitará o envio do requerimento de justificativa. O eleitor poderá realizar o processo no dia 15 de novembro pelo aplicativo somente de 7h às 17h ou comparecendo a qualquer seção eleitoral do local em que estiver e preencher o formulário.
Para realizar o processo usando o e-Título o eleitor precisa seguir os seguintes passos:
1° - Na tela principal do aplicativo, o usuario deve selecionar o campo “Mais opções”;
2° - Em seguida, marcar a opção: “justificativa de ausência;
3° - Selecionar o período eleitoral que deseja justificar, (1° turno 15 novembro) depois preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail;
4° - Por fim, colocar em anexo um
documento que comprove a sua justificativa;
No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa ao eleitor o seu local de votação, inclusive com o endereço. Além disso, os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisam levar a via impressa do título e nem um documento com foto, já que a via digital disponibilizada no aplicativo é o suficiente.
Nos 60 dias seguintes ao dia da
votação, o eleitor ausente por qualquer motivo também poderá justificar a ausência nos cartórios
eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título porém, nesses casos, será
exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após
esse prazo, o eleitor ficará sujeito a multa.
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