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Saúde| Receita médica por WhatsApp é aprovada em Mato Grosso

Reporte-MT / Foto: folhamorena.com

Mato Grosso sancionou a Lei 11.208/20 que regulamenta, em nível estadual, a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a pandemia da Covid-19. Ela estabelece, em caráter excepcional e temporário, a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico.

Para isso, esse atendimento médico deverá ser registrado em prontuário clínico, contendo as informações sobre o procedimento e a ferramenta tecnológica utilizada, conforme a Portaria MS/GM nº 467, de 20 de março de 2020.

O artigo 3º da nova lei determina os parâmetros para a validade da emissão da prescrição médica por meio eletrônico, podendo ser através do uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou o uso do sistema eletrônico desenvolvido e operacionalizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).

A prescrição médica, por meio eletrônico, deverá conter o nome do paciente; a data da emissão; a identificação legal do profissional de saúde e sua habilitação junto ao CRM; a assinatura do profissional por certificação digital ou outra forma que garanta a autenticidade da prescrição e a exibição do código de autenticação do documento.

Já nos casos de prescrição de medicamento controlado, a receita por meio eletrônico deverá contemplar, obrigatoriamente, os demais requisitos previstos na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Dessa forma, a prescrição médica por meio eletrônico permite a dispensação de medicamentos sujeitos a receita comum, antimicrobianos sujeitos a controle pela Resolução RDC nº 20, de 05 de maio de 2011, e medicamentos sujeitos a receita de controle especial para produtos à base de substâncias constantes nas listas C1 (outras substâncias sujeitas ao controle especial), C5 (anabolizantes), os adendos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e o adendo da lista B1 (psicotrópicos) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.

As farmácias devem dispor de recurso para consultar o documento original eletrônico e validar a receita garantindo a sua autenticidade, integridade e a validade jurídica aos documentos emitidos eletronicamente.





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