;

Especiais

Alto Taquari| Novo Decreto, liberada venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana na modalidade delivery; confira

Ascaom


Foi publicado nesta sexta-feira (28), o Decreto nº 273 que volta a autorizar a venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana na modalidade delivery ou retirada no local.  O novo decreto revogado o parágrafo 2º, do artigo 5°, do  Decreto municipal de n° 225/2020, que proibia a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, independente da modalidade, aos finais de semana.  

Por outro lado, permanece o toque de recolher das 00h00 as 05h00.

O funcionamento do comércio em geral, varejista, atacadista, incluindo-se, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, espetinhos e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios com 50% (Cinquenta por cento) da capacidade de seu atendimento normal sempre observando as restrições previstas no Decreto nº225/2020.  


Cultos religiosos e missa, ainda continuam permitidos desde que atendam as condições e que sejam realizados apenas com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada templo.

A Fiscalização

A Secretária Municipal de Saúde por meio do Seletivo Simplificado nomeou seis novos fiscais sanitários que farão a vigilância 24 horas por dia, a partir desta sexta-feira (28).

O telefone para denúncia atende apenas mensagens whatsapp – 66 98436 6609.

 

Leia abaixo o decreto na integra: 

DECRETO Nº 273/2020.

 

“Dispõe sobre a revogação de artigos que menciona do Decreto municipal n° 225/2020, e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Alto Taquari-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCO AURÉLIO JULIEN, no uso e gozo das suas atribuições legais;

 

Considerando que, de acordo com o Boletim  Informativo n° 172, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), publicado na data de 27 de Agosto de 2020, o Município de Alto Taquari - MT foi classificado como risco “BAIXO”, sendo possível a reabertura gradativa de parte do Comércio;

 

Considerando que, apesar da atual classificação de risco, a abertura total do comércio poderia ocasionar efeitos reversos, com o consequente aumento no número de contágio a âmbito municipal;

 

Considerando que, após conversas com representantes do comércio local e o compromisso da atual gestão em manter a saúde financeira das empresas, possibilitando a reabertura responsável de cada ramo de atividade;

 

Considerando que, sempre após a edição dos Decretos de abertura e fechamento, temos contado com a colaboração de grande parte do comércio e da população local, nos cuidados e prevenções com a COVID-19;

 

Considerando a necessidade de se manter a abertura parcial do comércio local para auxiliar na saúde financeira dos mesmos que vêm sofrendo de maneira particular com esta pandemia, sem se esquecer da saúde da população;


Considerando que todas as medidas adotadas pelo Decreto Municipal de n° 225/2020, têm surtido efeito, de modo que se faz necessária a manutenção do mesmo em sua plenitude, alterando-o em partes de acordo com a classificação de risco do Município e o engajamento da população, auxiliando os órgãos de controle e evitando as aglomerações em espaços públicos e privados.

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do artigo 5°, do Decreto municipal de n° 225/2020, que proibia a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, independente da modalidade, aos finais de semana.

 

Art. 2° - Apesar da revogação, a autorização da venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana será permitida somente nas modalidades delivery ou retirada no local, ficando mantida a proibição do consumo no local.

 

Art. 3° - Ficam inalterados os demais artigos, proibições e medidas constantes no Decreto n° 225/2020, principalmente no que diz respeito ao funcionamento do comércio com capacidade reduzida, horário diferenciado, respeito à higienização, distanciamento, uso obrigatório de máscaras, entre outras medidas de prevenção.

 

Art. 4° - As medidas ora autorizadas poderão ser revistas a qualquer momento caso não haja colaboração por parte da comunidade, sejam constatadas aglomerações por parte dos órgãos de controle ou aumento no grau de risco.

 

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Alto Taquari-MT, 28 de  Agosto de 2020.

 

MARCO AURÉLIO JULIEN

Prefeito Municipal



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.