Alto Taquari| Novo Decreto, liberada venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana na modalidade delivery; confira
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Foi publicado nesta sexta-feira (28), o Decreto nº 273 que volta a autorizar a venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana na modalidade delivery ou retirada no local. O novo decreto revogado o parágrafo 2º, do artigo 5°, do Decreto municipal de n° 225/2020, que proibia a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, independente da modalidade, aos finais de semana.
Por outro lado, permanece o toque de recolher das 00h00 as 05h00.
O funcionamento do comércio em geral, varejista, atacadista, incluindo-se, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, espetinhos e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios com 50% (Cinquenta por cento) da capacidade de seu atendimento normal sempre observando as restrições previstas no Decreto nº225/2020.
Cultos religiosos e missa, ainda continuam permitidos desde que atendam as condições e que sejam realizados apenas com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada templo.
A Fiscalização
A Secretária Municipal de Saúde por meio do Seletivo Simplificado nomeou seis novos fiscais sanitários que farão a vigilância 24 horas por dia, a partir desta sexta-feira (28).
O telefone para denúncia atende apenas mensagens whatsapp – 66 98436 6609.
Leia abaixo o decreto na
integra:
DECRETO Nº 273/2020.
“Dispõe sobre a revogação de artigos que
menciona do Decreto municipal n° 225/2020, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alto
Taquari-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCO AURÉLIO JULIEN, no uso e gozo das
suas atribuições legais;
Considerando que, de acordo com o
Boletim Informativo n° 172, da
Secretaria Estadual de Saúde (SES), publicado na data de 27 de Agosto de 2020,
o Município de Alto Taquari - MT foi classificado como risco “BAIXO”, sendo possível
a reabertura gradativa de parte do Comércio;
Considerando que, apesar da atual
classificação de risco, a abertura total do comércio poderia ocasionar efeitos
reversos, com o consequente aumento no número de contágio a âmbito municipal;
Considerando que, após conversas com representantes
do comércio local e o compromisso da atual gestão em manter a saúde financeira
das empresas, possibilitando a reabertura responsável de cada ramo de atividade;
Considerando que, sempre após a
edição dos Decretos de abertura e fechamento, temos contado com a colaboração
de grande parte do comércio e da população local, nos cuidados e prevenções com
a COVID-19;
Considerando a necessidade de se
manter a abertura parcial do comércio local para auxiliar na saúde financeira
dos mesmos que vêm sofrendo de maneira particular com esta pandemia, sem se
esquecer da saúde da população;
Considerando que todas as medidas adotadas pelo Decreto Municipal de n° 225/2020, têm surtido efeito, de modo que se faz necessária a manutenção do mesmo em sua plenitude, alterando-o em partes de acordo com a classificação de risco do Município e o engajamento da população, auxiliando os órgãos de controle e evitando as aglomerações em espaços públicos e privados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do
artigo 5°, do Decreto municipal de n° 225/2020, que proibia a venda de bebidas
alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, independente da modalidade, aos
finais de semana.
Art. 2° - Apesar da revogação, a
autorização da venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana será permitida
somente nas modalidades delivery ou retirada no local, ficando mantida a
proibição do consumo no local.
Art. 3° - Ficam inalterados os demais
artigos, proibições e medidas constantes no Decreto n° 225/2020, principalmente
no que diz respeito ao funcionamento do comércio com capacidade reduzida,
horário diferenciado, respeito à higienização, distanciamento, uso obrigatório
de máscaras, entre outras medidas de prevenção.
Art. 4° - As medidas ora autorizadas
poderão ser revistas a qualquer momento caso não haja colaboração por parte da
comunidade, sejam constatadas aglomerações por parte dos órgãos de controle ou
aumento no grau de risco.
Art. 5° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Alto Taquari-MT, 28 de Agosto de 2020.
MARCO AURÉLIO JULIEN
Prefeito Municipal
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