Mato Grosso| Justiça prorroga fechamento de fóruns e comarcas até o dia 30
G1
O Poder Judiciário de Mato Grosso
prorrogou até 30 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da
Justiça, dos fóruns das comarcas do estado e de quaisquer dependências do
serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, assim como o regime obrigatório
de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no
contágio pela Covid-19.
O TJMT entendeu que ainda não se
apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades
presenciais no Poder Judiciário com segurança.
A decisão foi tomada em conjunto
pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da
Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e
pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Os desembargadores levaram em
consideração o fato de que praticamente 62% dos processos em trâmite no Poder
Judiciário tramitam de modo eletrônico, e que no período de pandemia estão
sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido
percentual e facilitar o acesso e a prestação jurisdicional.
Outro fator avaliado foi o avanço
da estratégia de desmaterialização e digitalização do PJMT, que, em curto
espaço de tempo, possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo
eletrônico.
Ou seja, mesmo de portas fechadas
a instituição continua com elevada produtividade, já que criou todas as
condições tecnológicas necessárias para esse fim.
Conforme a portaria, também
permanecerão suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e
administrativos físicos até 30 de junho de 2020. Os atos processuais como
audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do
Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados,
exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário
virtual.
Já as citações e intimações serão
realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os
atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou
termo nos autos.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.