;

Especiais

Mato Grosso| Justiça prorroga fechamento de fóruns e comarcas até o dia 30

G1

O Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou até 30 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos fóruns das comarcas do estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, assim como o regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela Covid-19.

O TJMT entendeu que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário com segurança.

A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Os desembargadores levaram em consideração o fato de que praticamente 62% dos processos em trâmite no Poder Judiciário tramitam de modo eletrônico, e que no período de pandemia estão sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido percentual e facilitar o acesso e a prestação jurisdicional.

Outro fator avaliado foi o avanço da estratégia de desmaterialização e digitalização do PJMT, que, em curto espaço de tempo, possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo eletrônico.

Ou seja, mesmo de portas fechadas a instituição continua com elevada produtividade, já que criou todas as condições tecnológicas necessárias para esse fim.

Conforme a portaria, também permanecerão suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho de 2020. Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.

Já as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.