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Região| 1ª Câmara nega embargos a prefeito e comissão de licitação de Alto Araguaia


Com informações do TCE- MT

Negado provimento a Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicezio, e também pela presidente, pela secretária e por um membro da Comissão de Licitação da Prefeitura, respectivamente Flaviane Naves Fontoura, Leidiane Pereira Farias e Raul Oliveira Valeiro, em face do Julgamento Singular nº 959/LCP/2019, o qual julgou procedente Representação de Natureza Interna declarando a nulidade da Concorrência nº 01/2019 e aplicando multa aos ora embargantes.


A decisão ocorreu na sessão ordinária de 11/12 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que por unanimidade acolheu voto do relator dos Embargos (Processo nº 10.348-9/2019), conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o relator entendeu que os recorrentes tinham como objetivo alterar a manutenção das irregularidades referente aos apontamentos GB09 e GB13, sob argumento de suposta contradição.



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