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Política| TCE determina devolução de R$ 14 milhões aos cofres públicos por supostos desvios no MT Saúde


G1 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a restituição de R$ 14 milhões, em razão de irregularidades encontradas nas contas de gestão do MT Saúde, referente ao ano de 2011. A determinação foi feita na sessão do dia 28 de novembro.

O Tribunal também determinou a indisponibilidade dos bens das empresas Saúde Samaritano Ltda (SSAB) e Open Saúde Ltda. O G1 não conseguiu contato com os representantes das empresas.

Segundo a decisão, o recurso deve ser devolvido pelo então gestor do MT Saúde, Gelson Esio Smorcinski, pelo ex-secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio e outros dois agentes públicos, além de representantes das empresas.
  
O G1 está tentando contado com a defesa de Gelson e do ex-secretário César Zílio.

O TCE decidiu pela aplicação de multa individual de 10% sobre o valor do dano ao erário ao ex-gestor do MT Saúde, na época, Gelson Esio Smorcinski. A multa também deve ser aplicada às duas empresas envolvidas.

De acordo com o TCE, entre as irregularidades pagamentos de valores indevidos a uma das empresas, que não atendia aos requisitos legais para contratação em caráter emergencial. Ainda segundo a decisão, a empresa foi constituída em 15 de agosto de 2011, apenas 35 dias antes da apresentação da proposta na licitação.

Na época, o capital social apresentado era de apenas R$ 30 mil. "O que deixa evidente que não possuía capacidade financeira e técnica para execução dos serviços de gestão de planos de saúde, uma vez que o MT Saúde atendia cerca de 54.000 beneficiários em todo Estado de Mato Grosso", destacou o relator conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, durante o voto.

A equipe técnica evidenciou que a Saúde Samaritano recebeu mais de R$ 24 milhões e repassou à rede credenciada cerca de R$ 9 milhões, gerando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 14 milhões.

O Tribunal ainda considerou que as duas empresas são inidôneas para participarem de licitações públicas pelo prazo de cinco anos.



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