Alto Taquari| Na tentativa de impressionar colegas homem ameaça juiz e acaba sendo preso
Comarca de Alto Taquari.Foto: Geovane Timóteo |
De acordo com as informações que
constam no Boletim de Ocorrência, o suspeito teria abordado um homem (testemunha)
apontando para a vítima perguntando se ela era o juiz, que após a testemunha
confirmar a informação, o suspeito teria dito “eu vou pegar ele depois”.
Para a surpresa do suspeito, o
homem que deu as informações tem parentesco com o magistrado e que em seguida
contou o ocorrido para a esposa da vítima.
De acordo com a narrativa, a
esposa ao tirar uma foto registrando o momento de lazer, quando foi olhar a foto, percebeu que ao fundo o suspeito estava fazendo gesto
obsceno com os dedos. Após isto a vítima foi comunicado e acionou a Polícia
Militar que prendeu o homem e o conduziu até a Delegacia.
Aos polícias o suspeito
justificou que estaria apenas querendo “impressionar outras pessoas que estavam
próximas”.
O suspeito foi liberado e responderá pelo crime de ameaça.
Crime de Ameaça
O crime de ameaça é previsto
no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por
palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como
punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
A promessa de mal pode ser
contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
A ameaça é considerada um
crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais
criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena
alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas
básicas a alguma instituição, dentre outras.
Para a ocorrência do crime não
precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de
causar medo e que a vítima se sinta
atemorizada.
Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de
1940.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra,
escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou
multa.
Parágrafo único - Somente se procede
mediante representação
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