Economia| Já está valendo a Nova lei trabalhista ; veja as principais mudanças
Da Redação com G1
Quatro meses após ser sancionada
pelo presidente Michel Temer, entrou em vigor neste sábado (11) a nova lei
trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As
novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos
como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos
como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e
regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho
remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
SAIBA MAIS SOBRE AS MUDANÇAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
O projeto engloba ainda mudanças
nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o
questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a
obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A nova lei não altera, no
entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego,
benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança
e saúde do trabalhador.
Alguns pontos da nova lei poderão
ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o
período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte
oferecido pela empresa não será mais computado na jornada.
Outras mudanças previstas
precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente
ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:
Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos
prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo,
plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por
produtividade.
Férias
Trabalhador de qualquer idade
poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que
14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não
poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de
descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição sindical
O pagamento da contribuição
sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de
abril, não será mais obrigatório.
Homologação
A homologação da rescisão de
contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a
obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do
Trabalho.
Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um
único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as
categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.
Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão
prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou
até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada de
trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em
jornadas superiores a 6 horas.
Banco de horas
A compensação das horas extras em
outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa
e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que
deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de
50%.
Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais
computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com
colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período
que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência
nas ruas, por exemplo.
Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho
intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas
condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O
trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao
mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Home office
No home office ou teletrabalho,
não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de
trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos
e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do
empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o
home office.
Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo
na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de
40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas e comissões
Comissões, gratificações,
percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação,
diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e,
consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e
previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário
mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e
empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer
parte do salário.
Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a
audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e
honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o
juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a
indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no
máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório
ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo de quitação
Será facultado a empregados e
empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações
trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as
obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira
questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas
na ação, com documentos e testemunhas.
Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses
que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em
refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Autônomos
A nova lei prevê que as empresas
poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e
continuidade, não será considerado vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e lactantes poderão
trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que
apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento
delas durante a gestação ou lactação.
Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas
poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem
como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os
períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações
terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou
acordos perde a validade imediatamente.
Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano
de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos
referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do
Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.
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