Mato Grosso| Multas aplicadas por farol desligado em trechos de 4 rodovias estaduais são anuladas
Com informações do G1
As multas aplicadas até 30 de
outubro deste ano por farol desligado em trechos urbanos das MTs 010, 251, 040
e 444 foram anuladas.A portaria assinada pelo secretário estadual de
Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo Duarte, anulando as multas, foi publicada
na edição do Diário Oficial do Estado, que circulou na quarta-feira (8).
Conforme a portaria, os agentes
lotados no Batalhão de de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar estão
multando os condutores que transitam em trechos urbanos da MT-251, que liga
Cuiabá a Chapada dos Guimarães; MT-010, entre Cuiabá e o Distrito de Nossa
Senhora da Guia; MTT-040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger e MT-444,
entre Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital.
As notificações, de acordo com o
secretário, está "em desconformidade com a norma legal que considera
rodovia apenas trecho pavimentado de área localizada na zona rural". E
esses trechos, conforme o decreto, fazem parte de áreas urbanas e, por causa
disso, as multas são inválidas.
O secretário ainda determinou, na
mesma portaria, a exclusão imediata do sistema de notificação eletrônica das
notificações que tenham sido invalidadas, cancelando-se também a exigibilidade
dos créditos delas decorrentes e dos pontos que tenham sido lançados nas
habilitações dos condutores autuados.
Faróis acesos
Polêmica, a lei está em vigor
desde o ano passado e exige que os faróis dos carros estejam acesos mesmo
durante o dia nas rodovias estaduais e federais.
Quem andar com farol desligado
pode ser multado em R$ 130,16 e ainda levar quatro pontos na carteira. A lei
vale para rodovias federais, estaduais e distritais. O objetivo era aumentar a
segurança e reduzir o índice de colisões frontais, consideradas fatais.
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