Brasil| Cartórios de registro civil já podem emitir documentos de identificação
Com informações da Agencia Brasil
Os cartórios de registro civil do
país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de
trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que
os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou
com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17,
sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em
ofícios da cidadania.
Segundo o presidente da
Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo
Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos
cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os
governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque
podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa
capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil
cartórios.
Entretanto, a oferta desses
serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre
as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de
passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a
emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o
Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Segundo Munari, a expectativa é
que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No
Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a
emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse
do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o
interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam
ganhando”.
O presidente da Anoreg/SP
explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do
convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os
documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.
Sobre o risco da descentralização
desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios
serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O
cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar.
Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos
fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes
falsificam copiando os moldes”, disse.
Cancelamento de CPF
Munari explicou que a nova lei
facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes
só eram feitas após autorização da Justiça.
A Receita Federal, por exemplo,
já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma
gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a
entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos
no ato do registro de nascimento em todo o país.
A partir de hoje (2), no âmbito
desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15
estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF
no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá
para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos,
estimada em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem
vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular
Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as
obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
A próxima etapa, prevista para
2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o
casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de
nomes no cadastro da
Receita.
O convênio abrange os estados de
São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato
Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí,
Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
Retificação de documentos
A lei que alterou as regras dos
registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam
retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes.
“Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem
autonomia para retificar”, explicou Munari.
Por exemplo, se o sobrenome Souza
foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa
comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer
a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão
de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a
retificação é feita pelo cartório.
Naturalidade
Além disso, ao registrar o
nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de
acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A
medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem
maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o
parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos
com a família à qual pertencem.
“Não é nada inconstitucional,
temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do
mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando
mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.
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